Passo a passo de como o MEI deve declarar o IR
O numero de cadastros de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil ultrapassou a marca de dez milhões neste ano, segundo o Portal do Empreendedor do governo federal, programa que incentiva a formalização de profissionais autônomos.
Somente em abril, foram cerca de 98 mil novos registros.Como esses contribuintes podem ser classificadas como pessoas física e jurídica, podem surgir dúvidas de como declarar o Imposto de Renda 2020. Por isso é preciso ficar atento às regras.
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O trabalhador não deve confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com a da pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento é conhecido como Declaração Anual do Sistema Nacional do MEI (DASN-Simei) e deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado.
Quem deve fazer e enviar a declaração é o próprio MEI. O prazo para envio era dia 31 de maio, mas, em virtude da pandemia do novo coronavírus, foi prorrogado até 30 de junho.
— Não se deve confundir o patrimônio do MEI com o patrimônio da pessoa física. Isso pode acarretar ônus financeiro e tributário para os dois contribuintes — ressalta o consultor tributário da IOB, Valdir Amorim.
A DASN-Simei serve para informar o total dos rendimentos, se o titular possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas. Mas ele não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o contribuinte esteja dentro dos critérios que tornam obrigado a entrega do IR 2020.
Porém, mais uma vez, é preciso atenção já que a renda tributável que deve ser declarada não é igual ao lucro do MEI.
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Podem ser registradas como MEI as pessoas que trabalhem em atividades permitidas para esta prática – como artesãos, cabelereiro, agente de viagem, comerciante – faturem até R$ 81 mil por ano, R$6.750 por mês, e que não sejam sócias em outras empresas. A declaração do microempreendedor se inicia mensalmente na apuração do valor a pagar com base no recolhimento mensal.
O preenchimento da declaração é feito através do aplicativo disponibilizado pela Receita. Os dados então geram a DASN-Simei que é validada e homologada pelo contribuinte.
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— Alguns contribuintes MEI apresentam dificuldade no cálculo e na apuração do imposto devido mensalmente, principalmente quando não tem faturamento no mês. Acham que nesse caso não precisa preencher e acaba gerando multa, porque o preenchimento é obrigatório mesmo com zero de faturamente — explica Amorim.
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Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir. Como destaca o consultor tributário, quando o MEI entrega a DASN/Simei, em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração.
Quem atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em alguma das situações que obrigam a entrega da declaração do IR 2020. Se o empresário receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano, precisará fazer a declaração de IR, pois quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
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Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2019 vindos de outras fontes de renda que não a MEI precisam declarar. Isso vale, por exemplo, para as pessoas que possuem outras fontes de renda além do MEI, como renda de aluguéis. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.
Caso a soma das rendas ultrapasse o valor mínimo, a declaração se torna obrigatória. E quem é titular da MEI e vai declarar IR como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, a renda ganha com o MEI.
Fonte: Jornal Extra