Você já se pegou se questionando se todos os pagamentos feitos através do PIX precisam ser declarados no Imposto de Renda? Com a crescente popularidade desse meio de pagamento, é natural que as pessoas se perguntem sobre suas obrigações tributárias.
Embora o PIX seja uma ferramenta prática e ágil, existem regras específicas para a declaração desse tipo de transação. Nesta matéria, vamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas à declaração do Imposto de Renda e aos pagamentos via PIX.
Começou em março a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda de 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que pelo menos 39,5 milhões de contribuintes enviem suas declarações até o prazo final, 31 de maio.
Uma das novidades deste ano é que os contribuintes que optarem por receber a restituição via PIX terão prioridade no saque desse benefício. Além disso, quem utilizar o documento pré-preenchido também terá prioridade no recebimento do valor a ser restituído, que será pago em lotes antecipados entre os dias 31 de maio e 29 de setembro.
É importante lembrar que todos aqueles que tiveram faturamento tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022 devem enviar a declaração do Imposto de Renda. Isso inclui valores recebidos por PIX ou por outras modalidades de pagamento.
Uma dúvida comum é se os pagamentos feitos por PIX devem ser declarados no Imposto de Renda. A resposta é que depende do tipo de transação. Compras do dia a dia, como a aquisição de pão em uma padaria, não precisam ser declaradas. Mas, se o pagamento foi utilizado para a compra de um bem que ultrapassou o limite estipulado pela Receita Federal, como um carro, por exemplo, ele deve ser declarado.
O que importa, na verdade, não é a forma como a transação foi paga, mas sim o que foi pago ou recebido pelo contribuinte em 2022. É fundamental que o contribuinte tenha em mente a origem dessas transações e verifique se elas geraram a obrigatoriedade de declarar imposto.
No caso de aluguel pago via PIX por pessoa física, o valor é tributável pelo carnê-leão e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Já as doações recebidas via PIX são isentas do Imposto de Renda, mas devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O PIX é uma modalidade de pagamento criada em 2020 pelo Banco Central, que se destaca pela instantaneidade e gratuidade das transações entre contas de bancos diferentes. Mas, como toda transação financeira, deve ser tratado com atenção pelo contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda.
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