Imposto de Renda

PAGAMENTOS VIA PIX: saiba o que deve ou não ser declarado no IMPOSTO DE RENDA

Publicado por
Tatiane Santos

Você já se pegou se questionando se todos os pagamentos feitos através do PIX precisam ser declarados no Imposto de Renda? Com a crescente popularidade desse meio de pagamento, é natural que as pessoas se perguntem sobre suas obrigações tributárias.

Embora o PIX seja uma ferramenta prática e ágil, existem regras específicas para a declaração desse tipo de transação. Nesta matéria, vamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas à declaração do Imposto de Renda e aos pagamentos via PIX.

Começou em março a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda de 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que pelo menos 39,5 milhões de contribuintes enviem suas declarações até o prazo final, 31 de maio.

Novidades na restituição

Uma das novidades deste ano é que os contribuintes que optarem por receber a restituição via PIX terão prioridade no saque desse benefício. Além disso, quem utilizar o documento pré-preenchido também terá prioridade no recebimento do valor a ser restituído, que será pago em lotes antecipados entre os dias 31 de maio e 29 de setembro.

É importante lembrar que todos aqueles que tiveram faturamento tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022 devem enviar a declaração do Imposto de Renda. Isso inclui valores recebidos por PIX ou por outras modalidades de pagamento.

Pagamentos feitos por PIX

Uma dúvida comum é se os pagamentos feitos por PIX devem ser declarados no Imposto de Renda. A resposta é que depende do tipo de transação. Compras do dia a dia, como a aquisição de pão em uma padaria, não precisam ser declaradas. Mas, se o pagamento foi utilizado para a compra de um bem que ultrapassou o limite estipulado pela Receita Federal, como um carro, por exemplo, ele deve ser declarado.

O que importa, na verdade, não é a forma como a transação foi paga, mas sim o que foi pago ou recebido pelo contribuinte em 2022. É fundamental que o contribuinte tenha em mente a origem dessas transações e verifique se elas geraram a obrigatoriedade de declarar imposto.

Aluguel pago via PIX

No caso de aluguel pago via PIX por pessoa física, o valor é tributável pelo carnê-leão e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Já as doações recebidas via PIX são isentas do Imposto de Renda, mas devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O PIX é uma modalidade de pagamento criada em 2020 pelo Banco Central, que se destaca pela instantaneidade e gratuidade das transações entre contas de bancos diferentes. Mas, como toda transação financeira, deve ser tratado com atenção pelo contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda.

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