No ano passado, pagamento do 13ª parcela foi de grande ajuda para muitas famílias do programa Bolsa Família que é composto por pessoas de baixa renda, entretanto, neste ano talvez este amparo não se repita. Isso porque, apesar do governo ter anunciado que o pagamento aconteceria anualmente, a medida provisória publicada em 16 de outubro do ano passado só garantia o crédito em dezembro de 2019. O governo pagou o total de R$ 2, 5 bilhões de abono natalino.
No documento inclía o seguinte artigo: “Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro”. Somado a isso, a validade da MP de 120 dias está próxima do fim. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo.
Em entrevista concedida ao site Extra, sócia do escritório Sergio Galvão Advogados,Camila Rosadas explica que a medida foi editada estrategicamente para melhorar as previsões de injeção de dinheiro nas compras de fim de ano.
No início deste mês, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da medida provisória, apresentou uma proposta para tornar o pagamento permanente e ainda estendê-lo para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
“Assim, ao conceder o 13º aos beneficiários do BPC, a emenda visa corrigir essa desigualdade, para garantir a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, argumenta Randolfe.
Ao Congresso Nacional, cabem três opções: aprovar a MP conforme a redação inicial feita pelo governo federal, aprovar as modificações propostas ou rejeitá-las. Caso seja aprovada com mudanças, Bolsonaro deverá escolher sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetá-lo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo Intituto Nacional de Seguro Social (INSS) a idosos e pessoas com deficiência carentes — também baseia-se no salário mínimo nacional (R$ 1.045, a partir de fevereiro de 2020).
Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Hoje, essa renda mínima exigida por pessoa é de R$ 261,25.
Sobre o Bolsa Família
O Bolsa Família programa criado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva atende a aproximadamente 13,5 milhões de famílias em situação de extrema pobreza (com renda per capita de até R$ 89 mensais) e de pobreza (com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais). Neste último caso, o pagamento só é feito quando há presença de gestantes ou crianças e adolescentes entre os moradores. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.