Receber uma multa de trânsito pode ser uma experiência frustrante, principalmente se você acredita que foi penalizado injustamente. Mas, você sabia que é possível contestar e até anular uma multa de trânsito?
Isso mesmo! Vamos explicar de forma clara e objetiva como isso pode ser feito.
Uma multa de trânsito é aplicada quando um condutor descumpre as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou outras legislações específicas. Mas nem toda multa aplicada é incontestável. Existem situações onde você pode, sim, recorrer e potencialmente anular a penalidade recebida.
A anulação de uma multa muitas vezes ocorre por erros formais presentes no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação enviada ao condutor. Se estes documentos apresentarem inconsistências, há chances reais de anulação.
Segundo o Artigo 280 do CTB, para que o processo da multa seja considerado válido, alguns itens são indispensáveis, tais como:
Existem diversos erros formais que podem levar à anulação de uma multa, entre eles:
Ter uma multa anulada não é um processo automático, mas é totalmente viável quando se conhece os critérios e se dispõe das informações corretas. Erros formais no processo de autuação são os mais comuns e os mais fáceis de contestar. Se você se deparar com alguma dessas situações, não hesite em recorrer. A justiça no trânsito é um direito de todos, e conhecer bem as regras é o primeiro passo para garantir esse direito.