Até quantas solicitações de seguro-desemprego posso fazer para receber 5 parcelas?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito, que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. O benefício é pago de três a cinco parcelas de forma continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. Porém, existem algumas regras e critérios estabelecidos em lei, para ter direito ao valor.
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família podem solicitar o Seguro-Desemprego.
Entretanto, o trabalhador que receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço não poderá solicitar o benefício.
Não existe um limite de solicitações definido, o que existe são requisitos previstos em Lei que devem ser respeitados. O trabalhador poderá solicitar o seguro desemprego quantas vezes tiver direito.
Os números de parcelas variam de de três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na empresa.
A dinheiro do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
Salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.858,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | parcela invariável de R$ 2.106,08 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego |
Preeminente entre no portal gov.br, e na barra de pesquisa, busque “Solicitar Seguro-Desemprego”. Em seguida, o site exibirá os assuntos relacionados à pesquisa. Depois, é só clicar no link “Solicitar Seguro-Desemprego”;
Na tela seguinte, você verá um texto simples com breve informações sobre o que é o Seguro-Desemprego; e, ao lado direito, a tecla “Solicitar”;
Em todos os casos, o trabalhador será redirecionado para a página: https://servicos.mte.gov.br/. Nesse site, você vai escolher a opção “Quero me cadastrar” ou “Já tenho o cadastro”. Para quem não tem o cadastro, deve preencher os dados pessoais como CPF e senha. Logo em seguida clique em entrar.
Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, ligue para o telefone 158.
Para solicitar o Seguro-Desemprego, clique em “Seguro-Desemprego”. Nessa aba, você terá duas opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o Seguro-Desemprego”.
Para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento, e clique em localizar.
O trabalhador deverá, obrigatoriamente, checar as informações, ler as regras legais para habilitação do benefício e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício. Depois, é só clicar em concluir.