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O que pode e o que não pode ser feito no WhatsApp e você não sabia

Publicado por
Jerffeson Brandao

O que pode e o que não pode ser feito no WhatsApp e você não sabia. O WhatsApp se tornou uma parte indispensável de nossas vidas. Já não nos lembramos de como era a comunicação sem esta rede social. De fato, segundo dados da Statista, o WhatsApp tem atualmente mais de 2 bilhões de usuários em todo o mundo. E se olharmos para a frequência de uso, 84% dos espanhóis dizem que se comunicam via WhatsApp várias vezes ao dia, enquanto 13% dizem que o fazem apenas uma vez.

O tráfego de mensagens enviadas atinge números gigantescos. Estima-se que, atualmente, sejam enviadas mais de 100.000 milhões de mensagens por dia, mas nem tudo passa pelo WhatsApp. 

As capturas de tela

Lembre-se de que as capturas de tela mostram conversas que podem identificar direta ou indiretamente uma pessoa, graças às informações de contexto, seus nomes no bate-papo do WhatsApp ou até mesmo os dados expostos no próprio bate-papo.

Isso pode ter sérias consequências se for espalhado pela Internet, abertamente ou para um grande número de destinatários, pois pode prejudicar a proteção de dados. Dependendo do tipo de conversa, as pessoas afetadas poderiam pleitear indenização por danos, por uma possível lesão ao seu direito à honra ou à privacidade.

O problema é mais grave se for transmitida uma conversa privada de terceiros. Nesse caso, de acordo com a Lei, entra em jogo um possível crime de descoberta e divulgação de segredos.

Enviar imagens, áudio ou vídeo de outras pessoas sem consentimento

Assim como nas capturas de tela, dependendo da gravidade do caso, a divulgação de fotos, vídeos ou áudios particulares de terceiros sem sua permissão pode incorrer em crime de descoberta e divulgação de segredos.

Além disso, a pessoa afetada poderia pleitear indenização por danos, por eventual lesão ao seu direito à honra, à privacidade ou à própria imagem. Já vimos casos em que a Agência Espanhola de Proteção de Dados impôs sanções econômicas a indivíduos em diferentes circunstâncias por divulgar conteúdo audiovisual de terceiros sem seu consentimento, por exemplo, uma ação policial.

Crie um grupo profissional sem autorização e sem que todos se conheçam

A criação de grupos do WhatsApp também não está fora dos regulamentos de proteção de dados. Especificamente, em grupos profissionais de WhatsApp, para adicionar uma pessoa é necessário solicitar seu consentimento prévio. Além disso, tome cuidado para não incluir pessoas que não se conhecem no mesmo grupo. Ao adicionar estes contactos, há dados que são inevitavelmente expostos, como a fotografia, o nome, o apelido ou o número de telemóvel, e isso viola a confidencialidade.

Nesse caso, quando se trata de um grupo corporativo com membros que não se conhecem, deve-se optar por uma lista de distribuição ao invés de um grupo, pois a lista permite o envio de mensagens individuais sem expor dados de terceiros.

Esses são apenas alguns exemplos que destacam a importância de focar nesses comportamentos que, embora os façamos inconscientemente, podem ter consequências legais.