O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.
Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.
Onde deve ser solicitado?
Para solicitar o benefício BPC, o interessado deve se dirigir até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e se inscrever no Cadastro Único. Caso já seja cadastrado, deverá solicitar o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.
Quem tem direito ao BPC?
Este benefício é restrito à pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo.
Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.
No ato de solicitação do BPC, a pessoa pode até apresentar o Cadastro de Pessoa Física – CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.
Vale salientar que o BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento. Além do mais, ele não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O INSS pode cancelar o benefício? Como se proteger?
Sim, mas desde que as condições que deram origem ao benefício sejam alteradas. Tendo em vista que a idade não pode ser alterada, o que pode gerar dificuldade para o cidadão é a incapacidade ou a renda familiar. Para evitar situação como esta, o beneficiário incapaz deve manter o laudo médico sempre atualizado e ficar atento para o requisito da renda familiar.
Existe diferença entre BPC e LOAS?
As duas siglas tratam sobre o mesmo benefício e não possui nenhuma diferença. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) – é uma prestação mensal correspondente a um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. LOAS é a lei que prevê o pagamento do BPC.