O transporte de crianças em motocicletas é um tema que gera bastante preocupação devido aos riscos inerentes à atividade. No Brasil, a legislação de trânsito é clara quanto às normas para o transporte de passageiros em motocicletas, visando principalmente a segurança dos envolvidos.
Uma das regras se refere à idade mínima da criança que pode ser transportada na garupa de uma moto. Mas, afinal, o que acontece com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motociclista que desobedece a essa regra e transporta uma criança menor de 10 anos em sua motocicleta?
A CNH do motociclista está em jogo quando ele decide transportar crianças com menos de 10 anos na garupa de sua moto. O alerta, proveniente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), serve como uma chamada de atenção aos condutores em todo Brasil.
Recentemente, a legislação de trânsito brasileira sofreu alterações significativas. Uma das mudanças mais notáveis é a elevação da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, que passou de 7 para 10 anos.
O descumprimento dessa regra não é leve. Quem for flagrado cometendo tal infração será multado em R$ 293,47. Além disso, haverá a suspensão direta do direito de dirigir, conforme informações fornecidas pelo próprio Detran.
Enildo Leite, gerente de fiscalização e segurança do Detran, destaca que muitos motociclistas, por desconhecimento ou negligência, colocam crianças em risco ao transportá-las em desacordo com a nova legislação. “Muitos condutores nem sequer estão cientes de que estão infringindo a lei, expondo-se a punições severas”, alerta Leite.
Um dado alarmante do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) revela que só em junho de 2023, mais de 900 condutores tiveram suas CNHs suspensas por transportar crianças de forma irregular.
Mas, por que essa mudança na idade mínima? Dr. José Heverardo da Costa Montal, renomado médico do tráfego e membro da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), nos dá a resposta.
Ele salienta a importância de levar em consideração o desenvolvimento físico e mental da criança. Andar na garupa de uma moto não é simples. “Nessa idade, a criança não possui a maturidade óssea adequada para este tipo de transporte. Em acidentes envolvendo motocicletas, os impactos raramente são suportáveis para essa faixa etária”, explica o médico.
E as mudanças não pararam por aí. A Lei 14.071/20 também trouxe novas regulamentações quanto ao uso de viseiras. Agora, é considerado infração média dirigir motocicletas e similares usando capacetes sem viseira ou óculos de proteção adequados.
Antes dessa atualização, a ausência de viseira ou óculos poderia resultar em uma infração gravíssima, levando a multas e até suspensão da CNH.