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Nunca Paguei meu INSS: Posso me aposentar?

Publicado por
Jerffeson Brandao

Nunca Paguei meu INSS: Posso me aposentar? | Essa dúvida é muito comum entre pessoas com mais de 60 anos que nunca pagaram o INSS, por vários motivos, e querem receber uma aposentadoria.

Eu quero adiantar desde já: a resposta para esta dúvida depende!

Em regra, a Previdência Social é um sistema contributivo. Isto significa que, para ter direito aos benefícios do INSS, você precisa contribuir com a Previdência Social.

Porém, há algumas situações bem específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS. Além disso, no caso dos idosos de baixa renda, o BPC/LOAS também pode ser uma solução.

Só quem paga INSS pode se aposentar?

Segundo a Constituição Federal, a Previdência Social é um sistema contributivo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso dos trabalhadores da iniciativa privada.

Mas o que significa a Previdência Social ser um “sistema contributivo”?

Significa que, para ter direito aos benefícios do INSS, a pessoa precisa contribuir com a Previdência Social por meio das contribuições previdenciárias.

Quem é obrigado a pagar o INSS?

Em regra, todo trabalhador que exerce atividade remunerada é obrigado a pagar o INSS.

Ou seja, não importa se você trabalha para uma empresa ou se exerce a sua profissão como autônomo. Segundo a legislação previdenciária, toda pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada a pagar o INSS.

Por exemplo, se você empregado com carteira assinada, já deve ter observado que todo mês vem um desconto denominado “INSS” em seu contracheque.

Por outro lado, se você é autônomo ou paga o INSS por conta própria como contribuinte facultativo, provavelmente você ou o seu contador emitem todos os meses a chamada Guia da Previdência Social (GPS) para pagar o INSS.

No caso do MEI, a contribuição previdenciária está incluída no DAS MEI que é pago mensalmente.

Pagar o INSS = direito a benefícios do INSS

Portanto, ao pagar o INSS, você garante o direito aos benefícios previdenciários, tais como:

  • Aposentadorias em geral;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Entre outros.

Além disso, a legislação previdenciária ainda exige um tempo mínimo de contribuição para as aposentadorias e, em regra, um tempo mínimo de carência para os demais benefícios.

No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, além da idade mínima, o trabalhador precisa de pelo menos 15 anos de contribuição para ter direito.

Então só quem paga o INSS pode se aposentar?

Então significa que somente quem paga o INSS tem direito a se aposentar e receber outros benefícios do INSS? Em regra, sim.

Entretanto, há algumas situações muito específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente pago o INSS.

Porém, são exceções bem específicas onde a “culpa” pela falta de contribuições não é do trabalhador. E sim de uma terceira pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha.

Ocorre que um trabalhador não pode ser prejudicado pelo erro de outra pessoa. Portanto, nestas exceções, é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS.

Mas que situações são essas? É sobre isto que vou falar agora.

4 situações onde é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS

Como eu disse antes, a regra geral é que você precisa pagar o INSS para ter direito a uma aposentadoria e a outros benefícios do INSS.

Porém, há algumas exceções bem específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS. Tais exceções são possíveis, desde que preenchidos 2 requisitos:

  1. Apesar de não haver recolhimento das contribuições para o INSS, há exercício de atividade remunerada; e
  2. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é de outra pessoa e não do próprio contribuinte.

E há pelo menos 4 situações onde é possível se aposentar sem nunca ter contribuído ou pelo menos aumentar o seu tempo de contribuição. É o caso do:

  1. Empregado com carteira assinada cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  2. Trabalhador avulso cuja empresa tomadora do serviço nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  3. Prestador de serviço para pessoa jurídica cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS; e
  4. Pequeno produtor rural, desde que enquadrado no conceito de segurado especial.

Eu vou falar sobre cada uma destas situações de forma mais detalhada para você entender melhor.

1. Empregado com carteira assinada

De acordo com a legislação previdenciária, as contribuições previdenciárias do empregado com carteira assinada devem ser descontadas em seu contracheque e pagas ao INSS pelo próprio empregador.

O valor da contribuição do contribuinte empregado pode variar de 7,5% a 14% da sua remuneração mensal, de acordo com faixas salariais a depender do valor da sua remuneração até o teto do INSS.

Quanto maior a remuneração, maior a contribuição. Quanto menor a remuneração, menor a contribuição.

Por exemplo, uma pessoa que 1 salário mínimo deve contribuir com 7,5%. Em 2021, o salário mínimo é R$ 1.100,00. Portanto, o valor desta contribuição mensal deve ser R$ 82,50.

Dessa formada, todo mês o empregador deve descontar o valor de R$ 82,50 do seu contracheque e repassar para o INSS.

Mas o que acontece se o empregador descontar as contribuições e não pagar o INSS? Como a obrigação é do empregador, o empregado não pode ser prejudicado.

Neste caso, o empregado precisa apresentar a sua Carteira de Trabalho ao INSS para demonstrar o vínculo de emprego. E o INSS será obrigado a contar todo o tempo de contribuição anotado na Carteira de Trabalho, independentemente do recolhimento das contribuições feitas pelo empregador.

Se o INSS quiser receber estas contribuições, deve adotar as providências cabíveis contra o empregador. Mas isto em nenhuma hipótese pode prejudicar a aposentadoria do empregado.

Exemplo

Imagine, por exemplo, que um homem tenha trabalhado com carteira assinada durante 15 anos entre 1990 e 2005. Entretanto, apesar de ter anotado a sua Carteira de Trabalho, a empresa contratante nunca recolheu as suas contribuições para o INSS.

A empresa até descontava o valor da contribuição no contracheque do empregado, mas não repassava para o INSS para pagar menos tributos.

Após ser demitido, este homem passou a trabalhar como autônomo sem formalizar a sua atividade e sem nunca contribuir com o INSS. Portanto, este homem nunca contribuiu com INSS.

Em 2021, este homem completou 65 anos de idade. Será que ele pode se aposentar por idade? Sim!

Este homem deve apresentar a sua Carteira de Trabalho ao INSS e demonstrar os 15 anos de vínculo como empregado. A ausência de recolhimento das respectivas contribuições pelo empregador não pode prejudicar a aposentadoria deste contribuinte.

Afinal, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador e não do empregado.

E o empregado sem carteira assinada?

Agora imagine que este mesmo homem do exemplo anterior tenha trabalhado durante estes 15 anos entre 1990 e 2005 como empregado sem ter o vínculo anotado na Carteira de Trabalho.

Será que, neste caso, ele também poderia se aposentar por idade ao completar 65 anos? Também é possível, mas neste caso será bem mais complicado.

Antes de pedir a aposentadoria, este homem vai precisar provar a existência do vínculo de emprego apesar da ausência de anotação em sua Carteira de Trabalho.

O ideal é procurar um advogado especialista em INSS para apresentar uma ação judicial de reconhecimento de vínculo de emprego (na Justiça do Trabalho).

Para que o vínculo seja reconhecido, será necessária a apresentação de outras provas: contratos, extratos, testemunhas, entre outros elementos.

2. Trabalhador avulso

A situação do trabalhador avulso é muito semelhante à do segurado empregado.

A diferença é que, ao contrário do empregado, o trabalhador avulso presta serviço a mais de uma pessoa jurídica sem vínculo de emprego com a intermediação de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Porém, apesar de não haver vínculo de emprego, a obrigação pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador avulso é da empresa tomadora do serviço e não do próprio contribuinte.

Dessa forma, se a empresa deixa de fazer os recolhimentos para o INSS, o trabalhador avulso não pode ser prejudicado em sua aposentadoria.

Neste caso, o trabalhador avulso também vai precisar demonstrar ao INSS o efetivo exercício da sua atividade remunerada como trabalhador avulso.

3. Prestador de serviço para pessoa jurídica

O prestador de serviço para pessoa jurídica é aquele profissional que exerce a sua atividade por conta própria e é contratado por uma pessoa jurídica para prestar o seu serviço sem vínculo de emprego.

O prestador de serviço para pessoa jurídica é considerado contribuinte individual pela legislação previdenciária. Em regra, o contribuinte individual é responsável pelo recolhimento das suas próprias contribuições previdenciárias, devendo emitir e pagar a sua Guia da Previdência Social por conta própria.

Porém, desde 01/04/2003, no caso do prestador de serviço para pessoa jurídica, a obrigação pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias é da empresa contratante.

Esta contribuição tem alíquota de 11% sobre o valor do serviço e deve ser descontada do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e paga ao INSS pela empresa contratante.

E o que acontece se a empresa deixar de fazer este desconto ou de pagar o INSS? Assim como os empregados e trabalhadores avulsos, o prestador de serviço para pessoa jurídica não pode ser prejudicado pela ausência de recolhimento a partir de 01/04/2003.

Neste caso, o prestador de serviço vai precisar demonstrar a prestação do serviço para que o respectivo período seja contado em sua aposentadoria.

Essa demonstração pode ser feita pelos seguintes documentos:

  • Comprovantes de retirada de pró-labore ou remuneração;
  • Comprovante de pagamento do serviço prestado, com a identificação completa da empresa, do valor da remuneração e do respectivo desconto;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Declaração fornecida pela empresa contratante;
  • Entre outros.

Demonstrada a prestação do serviço, o INSS deve reconhecer o respectivo tempo de contribuição para fins de aposentadoria, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias.

4. Pequeno produtor rural (segurado especial)

É considerado segurado especial o pequeno produtor rural (pessoa física) residente em imóvel rural ou próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade de:

  1. Produtor rural, na condição de proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário com exploração de atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
  2. Seringueiro ou extrativista vegetal; ou
  3. Pescador artesanal ou assemelhado, fazendo da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Além do próprio produtor rural, seringueiro, extrativista ou pescador artesanal, também são considerados segurados especiais o seu cônjuge, companheiro(a) ou filho com mais de 16 anos que trabalhem com o grupo familiar.

Este segurado é considerado “especial” porque não precisa pagar o INSS.

Na realidade, as empresas que compram a produção de um segurado especial é que estão obrigadas ao pagamento de uma contribuição no percentual de 1,3% dessa comercialização.

Porém, a aposentadoria do segurado especial não depende destas contribuições. Ou seja, o segurado especial pode se aposentar, independentemente de a empresa que compra a sua produção pagar ou não a tal contribuição de 1,3%.

Assim como ocorre nos demais casos acima mencionados, o segurado especial só precisa demonstrar para o INSS o exercício da sua atividade rural para se aposentar.

Conclusão

É possível se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS, mas somente em situações excepcionais muito específicas nas quais, apesar do exercício da atividade remunerada, não houve o recolhimento das contribuições previdenciárias por culpa de um terceiro e não do próprio contribuinte.

É o caso dos empregados, trabalhadores avulsos, prestadores de serviços para pessoa jurídica e dos pequenos produtos rurais (segurados especiais). Porém, nestes casos, é necessário demonstrar o exercício da respectiva atividade remunerada ao INSS.

Além disso, uma solução para os idosos de baixa renda que nunca contribuíram com o INSS é o BPC/LOAS. Mas é muito importante fazer o seu requerimento da forma correta.

Por fim, também pode ser vantajoso para o idoso começar a pagar o INSS para ter direito a benefícios por incapacidade em caso de doença ou até mesmo para deixar uma pensão por morte para os seus dependentes, como seu cônjuge ou companheiro(a).

Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

Fonte: Conteúdo escrito e publicado por Danilo Lemos Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469).  Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.