Novo RG liberado em 2023! Como fazer o documento com CPF Único? Saiba mais detalhes sobre esta novidade!
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece o Cadastro de Pessoa Física como o documento único de identificação de um cidadão brasileiro. Isso quer dizer que o CPF Único passou a entrar em vigor como identificação soberana nos serviços públicos.
Em resumo, anteriormente chamado de Novo RG, o CPF Único é o nome mais adequado para o documento. Afinal de contas, o número do cadastro servirá como identificação de uma pessoa e substituirá outros documentos empregados anteriormente.
De acordo com o texto sancionado recentemente, o CPF Único deverá constar nos documentos de órgãos públicos pertinentes a uma mesma pessoa. Isso inclui o registro civil de pessoas naturais ou documentos que servem como identificação que são emitidos pelos conselhos profissionais, por exemplo.
Na prática, as autoridades públicas não devem exigir outros documentos de identificação para preencher cadastros. Isso quer dizer que o CPF Único é capaz de substituir o antigo número de RG, PIS ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Embora os demais registros possam ser solicitados, a ausência deles não poderá impedir a conclusão de um cadastro ou de um requerimento. Dessa maneira, os novos documentos de cada cidadão devem levar em conta apenas o número do CPF, sem a necessidade de emitir uma sequência numérica diferente.
De acordo com a lei, os documentos que passam a exibir apenas o CPF do cidadão são:
Portanto, os governos dos municípios, estados e da União têm o prazo de 12 meses para se adequar totalmente à medida.
Não será preciso fazer nenhum tipo de solicitação, já que a mudança será aplicada sempre que houver qualquer atualização nos documentos existentes, como a renovação da CNH, por exemplo. Portanto, os dados podem ser obtidos também através do portal gov.br.
A emissão gratuita do novo RG é de responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Estado. Portanto, verifique se o serviço já está ativo em seu estado. Os Estados têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança e passar a emitir o novo documento.