A nova versão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), disponível para todos os condutores, traz novidades. Além de identidade visual com tons em verde e amarelo, o novo formato possibilita que o motorista insira o nome social (como as pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas) para quem tem este item na Carteira de Identidade. No Estado de São Paulo, o direito à inclusão do nome social está garantido desde 2019, quando o novo modelo de RG passou a vigorar permitindo ao cidadão inserir dados de diversos outros documentos.
Outra inovação é a opção do condutor acrescentar a filiação afetiva, que é o reconhecimento de paternidade ou maternidade independentemente de fatores genéticos, considerados a partir da afetividade e da convivência. É possível obter esse reconhecimento legalmente nos Cartórios de Registro Civil de todo país. As novidades foram estabelecidas pela Resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A CNH possui na nova versão, a partir de agora, uma tabela com imagens de veículos, que indica os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir. No verso, está presente no documento texto em português, inglês e espanhol, o que facilita a identificação do condutor em outros países. O código internacional similar ao utilizado em passaportes também consta no novo modelo. Chamado de MRZ( Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), a opção permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.
Ainda assim a Permissão Internacional para Dirigir (PID) precisa ser emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.
Para condutores que possuem a CNH definitiva, o documento mostra agora a letra “D”. Já para os permissionários, a letra é a “P”. A naturalidade e a nacionalidade do motorista, itens que não tinham no modelo anterior, agora estão presentes. Informações sobre possíveis restrições médicas e outras informações adicionais caso o cidadão exerça atividade remunerada (EAR), continuam na nova CNH.
“O novo modelo possibilita que o cidadão inclua o nome social e a filiação afetiva no documento, dois itens que permitem o exercício da cidadania aos condutores de todo o país”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
CNH atual vale
A entrada em vigor da nova CNH não invalida os documentos atuais, que continuam valendo em todo o Brasil até sua data de validade. Para as habilitações emitidas partir desta quarta-feira (1), o novo formato já estará disponível aos motoristas. É importante reforçar que mesmo com as mudanças, as taxas para a emissão do documento não serão alteradas.
A nova carteira de motorista mantém o QR Code, disponível nos documentos emitidos a partir de 2017, e que pode ser acessada pelo celular por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), do Governo Federal. Tanto a versão física quanto a versão online do documento são válidas em todo o território nacional. O documento físico continua sendo entregue ao endereço de cadastro do cidadão.
As novidades da nova CNH não interferem nas alterações que entraram em vigor em abril de 2021. Assim, condutores que renovaram a CNH a partir de 12 de abril de 2021 (data em que entraram em vigor as alterações do Código de Trânsito Brasileiro), terão validade do documento de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos, cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais, a partir desta data. Vale lembrar que a validade pode ser reduzida a critério médico.