O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 pelo governo federal brasileiro com o objetivo de facilitar o acesso Ă moradia para a população de baixa renda. Desde entĂŁo, milhĂ”es de brasileiros jĂĄ foram beneficiados pelo programa, que oferece subsĂdios para a aquisição de imĂłveis em diversas faixas de renda.
Em 2023 o programa foi relançado pelo presidente Luiz Inåcio Lula da Silva com uma serie de mudanças, que só são permitidas por causa de uma medida provisória que atualmente regulamenta o programa.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por mais 60 dias a medida provisĂłria (MP) que tratam do Programa Minha Casa Minha Vida. A medida foi publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo nesta quarta-feira (5).
O que sĂŁo as MPs?
As Medidas ProvisĂłrias (MPs) sĂŁo normas com força de lei editadas pelo Presidente da RepĂșblica em situaçÔes de relevĂąncia e urgĂȘncia. Embora produzam efeitos jurĂdicos imediatos, as medidas assinadas pelo Executivo precisam ser posteriormente apreciadas pela CĂąmara dos Deputados e pelo Senado para se converterem definitivamente em lei ordinĂĄria.
Inicialmente, as MPs tĂȘm um prazo de vigĂȘncia de 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por igual perĂodo caso nĂŁo tenham sua votação concluĂda nas duas Casas do Congresso Nacional. Se nĂŁo forem apreciadas em atĂ© 45 dias, contados a partir de sua publicação, entram em regime de urgĂȘncia, sobrestando todas as demais deliberaçÔes legislativas da Casa em que estiverem tramitando.
MP do Minha Casa Minha Vida
A MP 1.162/2022, que recria o Minha Casa, Minha Vida, tem como objetivo retomar a construção de casas para atender as populaçÔes de baixa renda. O programa habitacional Ă© destinado a famĂlias com renda mensal de atĂ© R$ 8 mil nas ĂĄreas urbanas e anual de atĂ© R$ 96 mil na zona rural.
AlĂ©m de fornecer moradia para as famĂlias, o programa visa estimular polĂticas fundiĂĄrias, cooperação federativa e fortalecer o Sistema Nacional de Habitação. Como resultado disso, gera emprego e renda Ă população das localidades onde foram construĂdas as moradias.
A MP estabelece que o Minha Casa, Minha Vida darĂĄ prioridade no atendimento a famĂlias que tenham como responsĂĄveis as mulheres. Em seguida, estĂŁo as unidades familiares compostas por pessoas com deficiĂȘncia, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, em emergĂȘncia ou calamidade, e em deslocamento involuntĂĄrio em razĂŁo de obras pĂșblicas federais e em situação de rua.
O Dinheiro
AlĂ©m disso, a medida provisĂłria tambĂ©m prevĂȘ a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, que serĂĄ responsĂĄvel por financiar projetos de habitação para famĂlias de baixa renda. O Fundo serĂĄ composto por recursos do Orçamento da UniĂŁo, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de doaçÔes e de outras fontes previstas em lei.
A prorrogação da MP garante a continuidade do programa habitacional, que jĂĄ beneficiou milhares de famĂlias em todo o paĂs. A medida Ă© importante para garantir o acesso Ă moradia digna e tambĂ©m para gerar emprego e renda nas localidades onde sĂŁo construĂdas as casas. A prorrogação tambĂ©m Ă© uma oportunidade para que o Congresso Nacional discuta a medida e possa propor alteraçÔes que melhorem o programa habitacional.