Novas medidas regulatórias para serviço em Home Office SURPREENDE trabalhadores | Diante do rápido aumento no número de profissionais adotando o trabalho remoto, impulsionado pela pandemia do Covid-19, tornou-se indispensável a implementação de medidas regulatórias específicas para os trabalhadores em regime de home office no Brasil.
Nesse sentido, a fim de abordar as questões decorrentes dessa nova realidade de trabalho, foi criada a Medida Provisória nº 1.108/22, que posteriormente foi sancionada como Lei nº 14.442.
Principais aspectos abordados na Lei
A Lei nº 14.442 também aborda aspectos relacionados à infraestrutura necessária para o trabalho remoto. A nova legislação estabelece que é responsabilidade do empregador fornecer, instalar e manter os equipamentos tecnológicos e de infraestrutura adequados para a realização das atividades remotas. Isso inclui a disponibilização de computadores, acesso à internet de qualidade e demais recursos necessários para o desempenho das funções.
Além disso, a lei prevê que o empregador possa arcar com os custos relacionados ao uso desses recursos, tais como energia elétrica, internet e telefone, desde que estejam diretamente relacionados ao trabalho remoto. É importante ressaltar que esses detalhes devem ser acordados entre empregador e empregado, de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente.
Direito à desconexão e á saúde laboral
Outro ponto necessário na legislação é a importância do direito à desconexão. Com o trabalho remoto, muitos profissionais enfrentam dificuldades para estabelecer limites entre a vida pessoal e profissional, o que pode levar ao esgotamento e à falta de qualidade de vida. A nova lei estabelece que o empregador deve acompanhar o direito do trabalhador de se desconectar após o horário de trabalho, sem exigir que ele esteja disponível e realize atividades laborais fora do expediente.
A fim de promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores em home office, a legislação também prevê a obrigação do empregador de fornecer orientações sobre ergonomia, medidas de prevenção de doenças ocupacionais e promoção de pausas adequadas. Além disso, é responsabilidade do empregador zelar pela saúde mental dos colaboradores, promovendo ações que visem ao equilíbrio emocional e prevenção de transtornos relacionados ao trabalho.
Acordos individuais entre empregador e empregador
Vale destacar que a nova lei não impede a realização de acordos individuais entre empregador e empregador, desde que sejam respeitados os direitos e garantias alcançados pela legislação. Portanto, é importante que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos no trabalho remoto, a fim de evitar conflitos e assegurar condições justas e seguras de trabalho.
Em suma, a implementação da Medida Provisória nº 1.108/22, transformada na Lei nº 14.442, representa um marco regulatório para o trabalho remoto no Brasil. Por meio dessa legislação, busca-se garantir direitos e proteção aos trabalhadores, estabelecendo regras claras para o controle de jornada, fornecimento de recursos e infraestrutura, direito à desconexão e promoção da saúde e bem-estar.
Com a confirmação dessas medidas, pretende-se equilibrar as demandas do mercado de trabalho com a qualidade de vida e bem-estar dos profissionais que seguem nessa modalidade.
Veja também: Caixa libera novo saque de até R$ 6.220 para esse grupo de trabalhadores