Nova previdência do INSS: conheça as regras de transição
Quem já estava no mercado de trabalho antes das novas regras da previdência do INSS serem aprovadas, poderá se encaixar em uma regra de transição para se aposentar. Confira quais são as opções:
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- Sistema de pontos
É a fórmula de pontuação 86/96 na qual o trabalhador soma a idade + o tempo de contribuição. O resultado do cálculo deve alcançar 86 para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 96 para homens (com 35 anos de contribuição). A regra prevê aumento de um ponto a cada ano, a partir de 01/01/2020, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
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- Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e 61 para os homens. A cada ano, a partir de 01/01/2020, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para elas e 35 para eles.
- Pedágio de 50%
Para quem está próximo de se aposentar, o pedágio vale com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. Nesta regra, o fator previdenciário ainda valerá.
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- Por idade
A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, em 2023 a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos de idade.
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- Pedágio de 100%
Para trabalhadores do INSS haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos terão de se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (para mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: se Maria estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a Reforma entrar em vigor precisará trabalhar por mais 3 anos para completar os 30 anos obrigatórios + os 3 anos do pedágio.
Para professores a idade mínima exigida é de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens). O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
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Fonte: Anildo Advogados