Nova portaria do INSS regula pagamentos de BPC e auxílio-doença

Publicado por
Jerffeson Brandao
Nova portaria do INSS regula pagamentos de BPC e auxílio-doença

Nova portaria do INSS regula pagamentos de BPC e auxílio-doença.

O governo federal e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicaram nesta terça-feira (23/06) no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria conjunta com orientações importantes sobre pagamento das antecipações do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do benefício de auxílio-doença.

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De acordo com a portaria nº 480 do INSS, os R$ 600 será devido por até três meses, e o total antecipado será deduzido nos casos em que já haja concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88) “ou outra espécie de benefício definitivo”. Não havendo prorrogação do período previsto para a antecipação desse benefício, ele será cessado “automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei”.

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A portaria veda a criação de requerimentos ou habilitação da antecipação para requerentes que não possuam tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas. Além disso, diz que o benefício de antecipação será cessado “sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo”.

Nos casos de antecipação do auxílio-doença (espécie 31, mas com tratamento de 84), o valor de R$ 1.045 será devido por até três meses. Segundo a nova portaria, o valor antecipado “será abatido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo”.

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Prorrogação do benéficos

O período de 3 (três) meses de que trata o parágrafo único. dos arts. 2º e 3º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública. A prorrogação do benefício deverá ser feita por meio de solicitação do requerente, a ser feita no período que vai “desde os últimos 15 dias do benefício concedido até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício”.

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Acerto de contas

Além disso, estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para o acerto de contas. “Quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado do novo benefício”, diz a portaria. Já nas antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante.

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Nos casos em que as antecipações de auxílio-doença sejam submetidas a revisão para conversão em benefício por incapacidade, “serão calculados automaticamente os créditos decorrentes das diferenças entre os valores pagos e os novos valores que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo”, complementa a portaria.

Motivos que podem levar ao cancelamento do beneficio:

Deverão ser adotados os seguintes procedimentos e motivos para cessação das antecipações, quando necessário executar manualmente:

I – Em caso de concessão (espécies 87, 88), o B16 deverá ser cessado pelo motivo 28: TRANSFORMAÇÃO PARA OUTRA ESPÉCIE;

II – Em caso de concessão (espécie 31), a antecipação do B31 (tratamento 84) deverá ser cessado pelo motivo 29: CONCESSÃO DE OUTRO BENEFÍCIO;

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III – Em caso de indeferimento (espécies 87, 88 ou 31), cessar o B16 ou antecipação do B31 (tratamento 84) com o motivo 103: CESSAÇÃO ANTECIPAÇÃO LEI 13982/2020;

IV – Nas situações em que houver solicitação de retorno voluntário deverá ser cessada a antecipação na data solicitada pelo requerente;

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V – Nas situações em que houver concessão de novo benefício concomitante, deverá ser alterada a data de cessação da antecipação, para o dia anterior a DIB do novo benefício; e

VI – Nas situações em que houver solicitação de desistência de benefício, deverá ser cessado na data solicitada e bloqueado possíveis créditos gerados e ainda não recebidos, com posterior geração de pagamento para o período devido e ainda não pago.

O INSS esclarece que as antecipações do BPC e Auxílio-doença não fazem jus ao abono anual.

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