Nova Lei libera retirada total do FGTS por trabalhador demitido.
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (dia 30), a Medida Provisória (MP) 946, e ampliou o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia. Após negociação de líderes com relator da proposta, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o texto aprovado permite o saque da totalidade das contas por quem se demitiu ou foi demitido durante a pandemia.
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Além disso, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário também terá acesso integral ao recursos em caso de demissão. No modelo em vigência, ao optar pela modalidade, o trabalhador fica dois anos sem ter acesso ao saldo total da conta.
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Como houve mudanças em relação ao texto da Câmara dos Deputados, a MP agora retorna para a apreciação dos parlamentares da Casa. Com a mudança, o governo ganha tempo e espera que a MP perca validade. O texto só pode ser votado até a próxima terça-feira para não caducar.
Durante a sessão, no entanto, senadores disseram que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá disposição para votar o texto. Procurado pelo EXTRA, Maia não retornou.
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Outra alteração
Em relação ao texto original do governo, houve outra ampliação, aprovada pela Câmara e chancelada pelo Senado: a permissão para que trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos durante a pandemia possam fazer saques adicionais para recompor o último salário recebido antes.
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Caso a MP seja aprovada por deputados e enviada para sanção, a equipe econômica do governo avalia recomendar que Jair Bolsonaro vete trechos que impactam o caixa do fundo. Como o dinheiro depositado é do trabalhador, o custo político dessa decisão seria alto para o presidente. As ampliações previstas pela MP atenderiam a mais de dez milhões de trabalhadores.
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Durante a votação, Bezerra, que também é líder do governo no Senado, aceitou incluir de última hora temas pendentes ao texto. Ele ressaltou, entretanto, que a liquidez do FGTS é importante para o financiamento de moradia popular e do saneamento básico.
Mesmo que perca a validade ou sofra novas alterações, o saque de R$ 1.045 por trabalhadores continuará valendo, conforme a a versão original da MP, editada no início de abril.
Fonte: Extra