Nova decisão libera antecipação de atrasados de aposentados do INSS

Publicado por
Jerffeson Brandao
Nova decisão libera antecipação de atrasados de aposentados do INSS

Nova decisão libera antecipação de atrasados de aposentados do INSS.

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que órgãos do poder público, quando processados na Justiça, podem antecipar o pagamento de parte da dívida sobre a qual não cabe discussão.

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Essa antecipação vale para casos em que os recursos apresentados por representantes do governo (municipal, estadual ou federal) contestam apenas parte do direito exigido pelo cidadão. Desta forma, aquilo que não é alvo do recurso gera um valor incontroverso.

Com essa decisão, o Supremo afirmou que a Constituição permite o fracionamento de ordens judiciais de pagamento para a liberação antecipada de valores incontroversos.

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O principal efeito desse julgamento deverá beneficiar segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiverem revisões e concessões de aposentadorias, pensões e auxílios na Justiça Federal.

Precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) podem, portanto, ser emitidos em duas etapas: a primeira para pagar atrasados considerados incontroversos e a segunda para, em caso de vitória do segurado, liquidar a dívida.

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“Dentro de um Judiciário lento, especialmente nas causas previdenciárias, em que o INSS usa o recurso como forma de atrasar os pagamentos, essa decisão dá segurança e permite receber a parte incontroversa de forma mais rápida”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Entre as situações em que essa liberação é benéfica para o segurado está o caso em que há discussão sobre o período de atrasados devidos. Isso ocorre quando o cidadão reclama que o direito teve início antes da data estipulada pelo INSS.

Nesse caso, há um período em que as duas partes (segurado e INSS) concordam que há o direito. Por não haver discussão, é constitucional que o cidadão receba essa parte dos atrasados.

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Outro exemplo frequente de valor incontroverso, segundo Saraiva, é quanto ao direito do credor de receber juros de mora e correção monetária.

Embora a aplicação da decisão aos processos previdenciários federais seja relevante, já que o INSS é o principal alvo de ações judiciais contra o governo, a interpretação do Supremo também vale para ações contra prefeituras e governos estaduais.

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O caso julgado, por exemplo, é uma ação envolvendo o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Governo do Estado de São Paulo).

No processo, o governo paulista sustentava que não era legal fracionar a ordem de pagamento para pagar a parte dos atrasados sobre a qual não caberia mais discussão.

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Por ser uma questão que envolve a Constituição, o caso chegou ao Supremo, que foi unânime em aceitar a liberação da parte incontroversa.

Veja a tese firmada com a conclusão do plenário virtual na última sexta-feira (5) para julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 1.205.530: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial, transitado em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.”

Fontes: Ministério da Economia, CJF (Conselho da Justiça Federal) e STF (Supremo Tribunal Federal)