As instituições financeiras que oferecem empréstimos pessoais consignados, cartões de crédito e cartões de consignação de benefícios terão um prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90, para fornecer informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Dataprev, a empresa de tecnologia do governo responsável, sobre esses tipos de crédito. As instruções foram publicadas na Portaria 1.140, no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (15).
De acordo com a portaria, as informações que deverão ser prestadas incluem:
Após a conclusão dessas etapas, os aposentados e pensionistas poderão consultar as taxas de juros do crédito consignado na plataforma Meu INSS. A portaria também estabelece que as instituições financeiras consignatárias que já fornecem essas informações à Dataprev por meio de uma interface sistêmica terão a opção de enviar informações sobre averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado para beneficiários do INSS a partir de 1º de julho de 2023.
Além disso, a portaria atribui à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros mensais para operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que estejam em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) vigente.
Segundo uma reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada na última segunda-feira, a taxa de juros para esse tipo de empréstimo encerrou o mês de abril em 1,91%, com base em informações do Banco Central do Brasil.
Veja também: Aposentados do INSS terão acesso a AUXÍLIO EXTRA dentro dessas condições