Nova autorização do INSS libera Prova de vida dos aposentados com representante não cadastrado. Veja os critério para o banco receber a procuração.
Do Jornal Extra – Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem a prova de vida de aposentados e pensionistas por meio de um procurador ou representante legal que não esteja cadastrado junto ao órgão, desde que o beneficiário tenha 60 anos ou mais.
>Aposentados e Pensionistas do INSS só terão desconto no empréstimo em até 90 dias
Em março deste ano, em razão da pandemia, o INSS havia abolido a necessidade de cadastramento dessas pessoas em qualquer caso, independentemente da idade do segurado. Agora, no entanto, a dispensa valerá apenas quando terceiros representarem aposentados e pensionistas mais velhos.
>Saiba as maneiras de agendar serviços online do Meu INSS
Com isso, ficam dispensadas nestes casos a apresentação de documentos originais e a autenticação de cópias nos postos de atendimento do INSS, como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação e formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
>Cartão de Crédito para aposentados e pensionistas do INSS fica mais atraente a partir desta segunda
A nova portaria estabelece ainda que a procuração deve ser aceita pelo banco “quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja vigente e, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado”.
>Aposentado do INSS é agredido por dizer que não tinha dinheiro e ouro para entregar a ladrões
Os bancos, no entanto, poderão rejeitar qualquer procuração apresentada, caso haja algum indício de falsidade. Além disso, o INSS poderá, a qualquer momento, pedir documentos, autenticados ou não, se considerar necessário, “em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”.
Além disso, quando houver dúvida sobre a legitimidade de qualquer documentação apresentada, a prova de vida cairá em exigência. O prazo para realizar o procedimento será então suspenso, até o retorno do atendimento presencial no INSS.