A partir deste sábado, 5 de julho de 2025, começa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, trazendo alívio no bolso de milhões de famílias brasileiras. O novo modelo prevê isenção total do pagamento da conta de luz para quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e consome até 80 kWh por mês.
De acordo com o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias terão a fatura zerada. Já outras 17,1 milhões de famílias também beneficiadas pela tarifa social poderão usufruir da gratuidade nos primeiros 80 kWh mensais.
Como funciona a nova regra da Tarifa Social
A nova regulamentação foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e estabelece que a gratuidade total é válida apenas para quem consome até 80 kWh por mês. A conta de luz, nesses casos, pode incluir apenas encargos que não estão diretamente relacionados ao consumo de energia elétrica, como:
- Contribuição para a iluminação pública;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da legislação do estado ou município.
Para os consumidores com instalações trifásicas que consumirem entre 80 kWh e 100 kWh, será necessário pagar a diferença referente ao “custo de disponibilidade”, que equivale ao valor mínimo cobrado pela distribuidora para manter a energia acessível ao imóvel.
Quem tem direito à Tarifa Social em 2025
O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é destinado a famílias de baixa renda que se enquadrem em ao menos um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham em sua composição alguma pessoa com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos que consomem energia;
- Famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 80 kWh mensais.

Não é preciso solicitar o benefício
Um dos pontos positivos da nova Tarifa Social é que a adesão é automática. Ou seja, não é necessário fazer nenhum pedido junto à distribuidora de energia. Basta que os dados estejam atualizados no CadÚnico e que o responsável pela conta de luz esteja vinculado aos programas sociais citados.
As distribuidoras farão o cruzamento das informações com os dados do governo federal, garantindo a concessão do desconto ou da gratuidade conforme as regras em vigor.
Medida Provisória 1300/2025 é o que garante o benefício
A gratuidade parcial ou total na conta de luz é parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio deste ano. A proposta ainda será avaliada pelo Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado têm até 120 dias para aprová-la em definitivo.
Enquanto isso, a medida já está em vigor, garantindo o benefício imediato para milhões de brasileiros.
Conclusão: alívio no orçamento de milhões de brasileiros
A nova Tarifa Social representa uma conquista importante para a população mais vulnerável, especialmente em um cenário de alta nos custos básicos. Com a possibilidade de ter 80 kWh de consumo totalmente isentos de cobrança, muitas famílias terão fôlego no orçamento doméstico.
Para garantir o acesso, é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico e verificar se a conta de energia está em nome de um dos membros beneficiários. Assim, a gratuidade será aplicada corretamente e sem burocracia.






