O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) reforçou, em agosto de 2025, a importância de os motoristas manterem o exame toxicológico em dia. A medida atende à Lei 14.599/2023, que incluiu o artigo 165-D no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando a fiscalização mais rígida para condutores das categorias C, D e E.
Desde julho, mais de 14 mil condutores já receberam notificações por estarem com o exame vencido há mais de 30 dias. A infração é considerada gravíssima e pode ser aplicada de forma automática, sem necessidade de abordagem em blitz.
O que diz a lei sobre o exame toxicológico
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas que possuem CNH nas categorias C, D ou E. O objetivo é garantir mais segurança nas rodovias, prevenindo acidentes provocados pelo uso de substâncias que afetam a capacidade de dirigir.
Segundo o artigo 165-D do CTB, deixar de realizar o exame após o prazo estipulado gera multa gravíssima. O valor é de R$ 1.467,35, com multiplicador de cinco vezes e sete pontos na CNH.

Multa automática sem abordagem
O motorista não precisa ser parado em uma operação de fiscalização para receber a penalidade. A multa é aplicada automaticamente após o 30º dia do vencimento do exame.
Essa medida reforça a responsabilidade de cada condutor em acompanhar a validade do teste, já que o sistema do Detran cruza automaticamente os dados e gera a autuação.
Casos em que a multa pode ser cancelada
- Condutor que validou a CNH em outro país.
- Casos de morte ainda não comunicada ao sistema.
- Motorista que ficou permanentemente inválido.
Nessas situações, familiares ou o próprio condutor podem entrar com recurso no site oficial do órgão ou comparecer a uma agência mediante agendamento.
Como recorrer da infração
Os condutores que desejarem recorrer devem acessar o site oficial do Detran|ES e entrar no serviço “Recurso de Multa”. Também é possível comparecer presencialmente, com horário agendado.
Outra alternativa é realizar o processo de rebaixamento de categoria. Porém, se a multa já tiver sido aplicada, o pagamento deverá ser feito antes da solicitação.
Como fazer o exame toxicológico
Para se regularizar, o motorista deve procurar um posto de coleta de laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O exame utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e tem uma janela de detecção de 90 dias.
Outras infrações previstas no CTB
Além do artigo 165-D, o CTB prevê outras penalidades relacionadas ao exame toxicológico:
- Artigo 165-B: multa de R$ 1.467,35 e sete pontos. Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor dobra para R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH.
- Artigo 165-C: penalidade para motoristas que dirigirem após resultado positivo no exame.
Consequências do resultado positivo
Se o condutor obtiver resultado positivo, terá a CNH suspensa por três meses. A habilitação só será desbloqueada ao apresentar novo exame com resultado negativo no sistema do Renach.
Como consultar a validade do exame
O motorista pode acompanhar a validade do exame pelo Portal ES.GOV, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou na página da Senatran criada para consulta do teste.
Considerações finais
O alerta do Detran|ES reforça que manter o exame toxicológico em dia é obrigação dos motoristas das categorias C, D e E. Além de evitar multas pesadas e perda de pontos, a medida protege vidas e contribui para a segurança no trânsito.






