Nota do Enem poderá contabilizar exames feitos nos primeiros anos do ensino médio

O Projeto de Lei 6334/19 determina que os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pelos estudantes da primeira e segunda série do ensino médio sejam considerados para ingresso nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e para acesso aos benefícios de programas como o financiamento estudantil (Fies) e Universidade para Todos (Prouni).

A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), será analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente o Enem só conta de fato para quem está concluindo o terceiro ano do ensino médio ou para aqueles que já o concluíram. “Para os estudantes que estão no primeiro e segundo ano do ensino médio, até lhes é facultado a participação no exame, mas o desempenho não tem efetividade, representando tão somente um treino”, explica o  autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF).

“Um processo de avaliação mais completo e justo do desempenho no ensino médio deveria considerar efetivamente os resultados parciais dos atuais ‘treineiros’”, opina.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.