Não sacou o auxílio emergencial? Veja o que pode acontecer
O auxílio emergencial, criado para ajudar quem teve a renda impactada pela pandemia do Covid-19, já vem sendo pago desde abril em diferentes calendários. Em meio a tantas informações que foram mudando desde então, um detalhe pode ter passado batido por muita gente: o prazo para usar o valor.
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Primeiramente, quem receber o auxílio tem no máximo 90 dias para sacar, transferir ou utilizar o saldo depositado na Poupança Social Digital da Caixa. Se, ao fim deste prazo, o valor não tiver sido movimentado, ele será devolvido aos cofres do governo federal.
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A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.
Beneficiários do Bolsa Família: qual é o prazo?
Pessoas que recebiam o Bolsa Família antes da pandemia e tiveram o benefício transformado no auxílio emergencial costumavam se encaixar na mesma regra, mas ela mudou: agora, o saque continuará disponível até o fim do período de calamidade pública.
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Mas segundo o Ministério da Cidadania, a intenção é proteger pessoas que fazem parte da parcela mais vulnerável da população. “Muitas famílias vivem em locais com dificuldade de acesso aos canais de saque, alguns deles a horas de barco”, disse a secretária de Renda de Cidadania, Fabiana Rodopoulos.
A extensão do prazo foi oficializada na Portaria nº 444, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho.
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Como usar o auxílio emergencial?
A única forma de receber o auxílio emergencial é na Poupança Social Digital, criada automaticamente pela Caixa para todos os beneficiários. Então, cada parcela depositada passa por dois calendários: um de uso digital e outro de saques e transferências.
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Ou seja: existe um período em que o dinheiro só pode ser movimentado na poupança digital, através do aplicativo Caixa Tem. Assim, somente em um segundo momento o usuário fica livre para sacá-lo em espécie ou transferi-lo para contas de outras instituições.
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Assim, durante o período de Uso Digital, é possível usar o auxílio emergencial de três formas:
- Pagamento de contas e boletos;
- Compras online com o cartão de débito virtual;
- Compras em estabelecimentos físicos via QR Code.
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Fonte: Nubank