Não recebeu até R$ 1.212 do PIS Pasep mas tem direito? Saiba o que fazer. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que não foram incluídos para receber o Abono PIS Pasep já começaram a enviar pedidos de recursos administrativos reivindicando o direito de receber até R$1.212 de benefício.
Esses cidadãos entendem que têm direito ao abono salarial.
O que muitos empregados não sabem, é que eles podem questionar o não pagamento através de pedido de recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
O governo abriu um período de cerca de 45 dias para analisar recursos e responder os questionamentos.
PIS – ano base 2020
Os pagamentos do abono salarial PIS, referentes ao ano-base 2020, começaram a ser feitos em fevereiro e os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro. Ao todo, mais de 23 milhões de trabalhadores foram habilitados.
No mês passado, mais de 1,671 milhão de trabalhadores foram incluídos no pagamento do abono salarial PIS Pasep. A Dataprev finalizou o reprocessamento dos dados de cerca de 1,9 milhão de pessoas cadastradas para receberem o abono, e esses profissionais foram considerados aptos a receber o benefício do governo federal.
Acho que tenho direito, o que devo fazer?
Os profissionais que esperam que têm direito a receber o PIS Pasep – ano-base 2020 podem entrar com recurso desde o dia 5 de abril por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: [email protected]).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, antes de entrarem com pedido de recurso, essas pessoas devem verificar todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) de até R$ 1.212 do benefício.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Quem não têm direito:
– Empregado (a) doméstico (a);
– Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
– Ou trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Valor
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio.
Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.