A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa passou a ser extinta após a lei que instituiu o saque-aniversário, o mesmo que aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada presidente Jair Bolsonaro no último dia 12.
A multa dos 10% aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. No entanto, o complemento, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
A multa dos 10% foi criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). A multa deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. Entretanto, a sua extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Em novembro, com a criação do Programa Verde e Amarelo para estimular a contratação de jovens, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
Com a extinção da multa uma folga no teto federal de gastos será aberta, pois ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária e entrava no limite de gastos.
O Ministério da Economia havia informado inicialmente que a extinção da multa de 10% liberaria aproximadamente R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.
Segundo o governo, o Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.