Mulher vítima de violência doméstica poderá comprar carro com isenção de IPI; entenda

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5355/19 apresentado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE) concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar que utilize o automóvel no trabalho e seja formalizada como Microempreendedora Individual (MEI). O projeto altera a Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.

Segundo a proposta, o benefício fiscal será  concedido também às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750,00. Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Bosco afirmou que a oferta do benefício para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tem por objetivo oferecer a elas autonomia financeira.“O ciclo de violência a que estão presas”. “Não resta dúvidas de que o estímulo para essas mulheres entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possíveis, é questão de justiça social”, disse.

Tramitação
Segundo as informações da Câmara, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, como Lei nº 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Características

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, sejam heterossexuais ou homossexuais, ou seja,  as mulheres transexuais também estão incluídas igualmente.

Ainda segundo a Lei, a  vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou até mesmo uma pessoa que não tenha nenhum parentesco, mas seja do seu convívio.

Vale ainda ressaltar que a lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Estão previstas também as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • a violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.