Imagine a seguinte situação: você está grávida e, de repente, perde o emprego. O que fazer? Você pode estar pensando que não terá direito ao salário-maternidade, mas isso não é verdade.
A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.
O período de graça é o tempo em que a pessoa continua protegida pelos benefícios da Previdência Social mesmo que não esteja contribuindo. Ele é variável, podendo ser:
O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.
Para solicitar o salário-maternidade, a segurada desempregada deve apresentar os seguintes documentos:
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Se você está desempregada e grávida, não se preocupe. Você pode ter direito ao salário-maternidade. Basta cumprir os requisitos necessários e apresentar os documentos corretos.