Motoristas e taxistas podem ter direito a auxílio de R$ 600 e linha de crédito especial.
Com o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à ampliação do auxílio emergencial para várias categorias profissionais (PL 873/2020), durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da crise, senadores apresentaram projetos para conceder benefícios que podem ajudar as pessoas excluídas. Entre elas estão os profissionais autônomos do transporte de passageiros, que perderam sua principal atividade econômica.
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O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou o PL 3.387/2020, que dá a esses motoristas o direito a suspensão por seis meses do pagamento das prestações dos veículos financiados que são utilizados para o trabalho.
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O projeto estabelece que o pagamento das prestações, sem acréscimo de juros e multa, será feito em seis parcelas sucessivas e iguais, a partir do mês seguinte ao final do estado de calamidade pública.
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O texto também determina a prorrogação das demais parcelas que ainda faltam para a quitação do financiamento após o término do pagamento das prestações suspensas, sem reajustes compensatórios.
Ainda de acordo com a proposta, durante o período de seis meses, as instituições financeiras não poderão requerer a busca e apreensão do veículo financiado pelo profissional autônomo de passageiros por inadimplência.
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Para a categoria dos taxistas, a proposta prevê redução de 50% do valor do pagamento da outorga (taxa para liberar o funcionamento dos serviços de táxi), a isenção do valor da transferência da titularidade da outorga para espólio ou familiares diretos e a não obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual, apenas a inscrição do INSS.
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O PL 3.786/2020, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), também suspende por seis meses o pagamento das prestações de financiamento de veículos automotores utilizados para o trabalho de motoristas de transporte alternativo ou especial; profissionais autônomos do transporte de passageiros; taxistas; motoristas de transporte escolar; e motofretistas.
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Da mesma forma, a partir do mês subsequente ao término do período de calamidade, o pagamento dessas parcelas será negociado em seis parcelas. O projeto prorroga sem reajustes as demais parcelas que ainda faltam para a quitação do financiamento após o término do pagamento das parcelas negociadas.
O PL prevê ainda a renegociação do contrato de financiamento junto à instituição financeira.
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A concessão de benefícios aos prestadores do serviço de transporte escolar durante a pandemia é a proposta do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O PL 3.874/2020 garante a esses profissionais a concessão do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais; linha de crédito especial custeada pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); suspensão do pagamento das prestações de financiamento de veículos utilizados para o trabalho; e renegociação do contrato de financiamento.
Fonte: Agência Senado