Ministério libera 3 calendários diferentes para quem teve auxílio bloqueado.
O Ministério da Cidadania anunciou três calendários diferentes para quem teve a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial bloqueada. A última fase será para o público do Bolsa Família e começará no dia 22.
As condições e as datas dependem se o beneficiário recebe o recurso por meio do programa de transferência de renda ou se ele se inscreveu no site, no aplicativo ou no Cadastro Único. Também foi lançado um cronograma diferente para quem chegou a ter uma parcela extra de R$ 300 depositada e outra suspensa pelo governo e para aquele que teve o benefício cortado antes do pagamento de qualquer cota extra.
Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial e tiveram seus benefícios bloqueados antes do pagamento das parcelas extras podem contestar a contestação até 9 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev.
É preciso ter 18 anos ou mais, não ter emprego formal, não receber benefício assistencial ou previdenciário, ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três pisos nacionais (R$ 3.135) e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.500.
Além disso, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Como contestar
Para realizar a contestação, não é necessário se dirigir a uma agência da Caixa, uma lotérica ou um posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente.
Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família que passaram a receber o auxílio emergencial e a extensão do benefício, mas tiveram o pagamento cancelado, podem entrar com um pedido de contestação a partir de 22 de novembro. A solicitação deverá ser feita por meio do site da Dataprev, pelo próprio beneficiário, até o dia 2 de dezembro.
Para fazer o pedido, não será necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa. As solicitações também deverão ser feitas pelo site.
Para os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do auxílio emergencial e tiveram o benefício cancelado, a contestação só podia ser feita até o dia 2 de novembro.
Com informações de Extra e Ministério da Cidadania.