MEI que não entregou a declaração vai ter que pagar multa.
Já terminou o prazo para entregar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI). Mesmo se não houve faturamento em 2019, é obrigatório o envio da declaração, relativa ao exercício do ano anterior. Quem deu baixa no registro MEI em 2019 também precisa declarar.
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Vai ter que pagar multa
Quem enviar a declaração depois do prazo, vai ter que pagar uma multa que varia entre R$ 50 até 20% dos tributos. Além disso, o MEI fica impedido de emitir o boleto para o pagamento do imposto mensal, o DAS, e também vai incidir multa em cima desse imposto. Para quem entregar a declaração atrasada, pode ter 50% de desconto na multa, se pagar dentro de 30 dias.
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Como entregar declaração depois do Prazo?
Alexandre de Carvalho, contador há mais de 15 anos e um dos fundadores da plataforma de auxílio e gestão à microempreendedores Easymei, explicou que o processo para entregar a declaração depois do prazo é o mesmo. E que se o microempreendedor ficar até dois anos sem entregar essa declaração, está sujeito a ter o CNPJ cancelado e os débitos são transferidos para a pessoa física.
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Você pode entregara a declaração atrasada no site do Portal do Empreendedor, do governo federal.
O contador também disse que muitas vezes as declarações não são entregues por desconhecimento dos microempreendedores.
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— Muitas vezes a pessoa abre sua empresa e acha que ali acabam suas obrigações, mas a partir do momento em que se abre o CNPJ, tem que pagar os impostos e tem que declarar, mesmo que não tenha faturamento.
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Assim como ocorre na declaração da pessoa física para o Imposto de Renda, também é possível retificar a declaração anual do MEI. “O MEI pode retificar a declaração a qualquer momento, desde que não tenha sido intimado pela Receita Federal, não tenha caído na malha fina”.
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A Declaração Anual do Microempreendedor Individual informa o total dos rendimentos, se o MEI tem funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas. Essa declaração não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o contribuinte esteja dentro dos critérios que tornam a entrega obrigatória.