MEI

MEI: conheça os benefícios e vantagens de se tornar microempreendedor

Publicado por
Jerffeson Brandao

A figura do MEI (Microempreendedor Individual) foi criada como uma opção simplificada para quem deseja trabalhar por conta própria ou abrir seu próprio negócio, sem ficar na informalidade.

É uma alternativa segura para quem atua em uma profissão sem vínculo empregatício — como artesão, confeiteiro, manicure, diarista, motorista de aplicativo e outras funções consideradas ‘trabalho informal’.

Porém, muitos autônomos desconhecem os benefícios de legalizar o seu negócio. Saiba mais sobre esta modalidade e descubra as vantagens.

6 benefícios de se tornar MEI

Vamos aos benefícios e direitos de ser um MEI:

  1. Você tem direito a auxílio-maternidade;
  2. Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
  3. Aposentadoria;
  4. Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  5. Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
  6. Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.

Quem pode ser MEI?

  • quem tem faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • quem executa uma das atividades permitidas (você pode incluir outras 15 ocupações secundárias);
  • quem não é titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • quem pretende contratar no máximo um funcionário.

Se você (ou seu negócio) não se encaixa nas limitações acima, não desanime. Recentemente foi criada a figura da Sociedade Limitada Unipessoal, que pode ser uma alternativa.

ATENÇÃO: Vale saber que quem recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-idoso, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) pode ter o benefício cancelado com a formalização como MEI.