A Medida Provisória (MP) 919 que altera o novo valor do salário mínimo autoriza que a contribuição previdenciária do microempreendedor individual (MEI), recolhida por meio da Guia de Pagamento – DAS, passe a ser de R$ 52, 25 a partir de 1º de fevereiro para os períodos de apuração 2/2020 a 12/2020.
O valor corresponde a 5% sobre o novo salário mínimo de R$ 1.045, anunciado pelo governo no último dia 14. A MP foi editada em 31 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro que fixou o salário mínimo em R$ 1.039, um reajuste de 4,1% em relação aos R$ 998 do ano passado.
Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 2/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, poderão realizar uma nova apuração, utilizando a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, para que o valor seja recalculado. Se o DAS já tenha sido recolhido com o valor incorreto, a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.
Quanto ao o período de apuração 1/2020 não teve alteração, portanto, não precisa ser reemitido.
Direito de se Aposentar pelo MEI
Pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária de 5% sobre o piso nacional dá direito a aposentadoria por:
- Idade;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte para os dependentes.
Para se tornar MEI é preciso ter renda de até R$ 81 mil por ano, ter até um empregado, e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Aquele que já é formalizado deve entregar sua declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2020.