O Brasil está vivenciando um aumento significativo no número de Microempreendedores Individuais (MEI). Com mais de 15,1 milhões de MEIs devidamente registrados, eles compõem uma impressionante parcela de mais de 70% das empresas ativas no país.
Essa influência no cenário econômico nacional não apenas impulsiona a economia, mas também suscita questões cruciais sobre o acesso aos benefícios. Sim, o MEI tem direito a benefícios, mas poucos sabem disso.
Ao formalizarem-se, os empreendedores não apenas regularizam suas atividades comerciais, mas também se tornam contribuintes da Previdência Social.
O pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) assegura seu acesso a uma série de benefícios previdenciários essenciais. Abaixo, destacamos os principais benefícios de que o microempreendedor individual pode usufruir e que muitas pessoas desconhecem.
O salário-maternidade é um benefício crucial para as empreendedoras MEIs, cobrindo o período de maternidade e concedendo até quatro meses de salário diretamente pelo INSS.
Para se qualificar para o salário maternidade, a empreendedora MEI deve ter efetuado o pagamento do DAS por, no mínimo, 10 meses, mantendo a pontualidade nos pagamentos desde o início.
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do MEI em caso de falecimento, independentemente da causa. Para garantir esse direito, é essencial que o MEI tenha contribuído regularmente para o INSS, fornecendo um suporte financeiro importante para a família do empreendedor em momentos difíceis.
O auxílio-doença é um benefício que o MEI pode solicitar desde o primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho.
No entanto, é necessário apresentar comprovantes de pagamento do DAS-MEI, representando a contribuição mensal com um mínimo de 12 pagamentos efetuados. O requerimento pode ser realizado através do sistema MEU INSS ou com assistência jurídica.
A aposentadoria por invalidez também está disponível para o MEI, exigindo uma contribuição de, no mínimo, 12 meses contados a partir do primeiro pagamento em dia.
Em casos de acidentes especificados em lei, essa carência não se aplica, mas, se o aposentado por invalidez retomar suas atividades profissionais, o benefício será cessado.
A aposentadoria por idade para o MEI é possível, mas requer um período de carência maior, com um total de 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos, além da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
É importante destacar que o valor concedido é de um salário mínimo e não é cumulativo com outras contribuições.
Portanto, além de se concentrarem em seus negócios, os microempreendedores devem considerar sua segurança previdenciária como parte integrante de sua estratégia de longo prazo.
Com o conhecimento adequado, o MEI pode garantir um futuro financeiro mais estável e seguro, independentemente dos desafios que possam surgir ao longo de sua jornada empreendedora.