Medidas provisórias sobre auxílio emergencial têm validade prorrogada.
Três medidas provisórias tiveram seus prazos de tramitação prorrogados, conforme publicação do Diário Oficial da União desta terça-feira (3): a MP 999/2020, que viabiliza no Orçamento novas parcelas do auxílio emergencial; a MP 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro, no valor de R$ 300; e a MP 998/2020, que altera regras do setor elétrico.
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A MP 999/2020 abre crédito de R$ 67,6 bilhões no Orçamento da União para o Ministério da Cidadania. O valor vai servir para o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.
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Já a MP 1.000/2020 prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300 (metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto), visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. Além do valor menor, a MP também traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.
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Inicialmente, o benefício, aprovado pelo Congresso Nacional, começou a ser pago em abril, com previsão de três parcelas de R$ 600. Em junho, por decreto, o governo prorrogou o auxílio por mais duas parcelas, no mesmo valor, e, agora, por mais quatro parcelas, em valor menor. Assim o benefício vai se estender até o fim do ano, quando se encerra o prazo do estado de calamidade pública fixado por decreto legislativo (Decreto Legislativo 6, de 2020).
A MP 998/2020 abre caminho para a exploração privada da Usina Nuclear de Angra 3, que está sendo construída em Angra dos Reis (RJ) desde 1984 e tem apenas 58,4% dos trabalhos concluídos.
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Uma outorga para a exploração depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Também cabe ao CNPE estabelecer um cronograma para a implantação do empreendimento e a data de início de operação comercial da unidade.
A MP também destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para promover a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos.
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O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período caso a medida não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não for analisada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
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O art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e análise das medidas provisórias, editadas pelo governo federal. Já os detalhes do rito de tramitação são dados pela Resolução do Congresso Nacional 1/2002.
Fonte: Agência Senado