O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União que autoriza a abertura de novas vagas em cursos de medicina em regiões do país que sofrem com a falta de médicos. A medida revoga uma portaria anterior, de abril de 2018, que proibia a abertura de novos cursos de medicina no país.
De acordo com o texto da nova portaria, a abertura de vagas deve ser feita por meio de chamamentos públicos que priorizem regiões com menor relação de vagas e médicos por habitante. Além disso, os chamamentos devem considerar a relevância e a necessidade social da oferta de cursos de medicina e a existência de equipamentos públicos adequados, suficientes e de qualidade.
A portaria define ainda que os chamamentos públicos relativos à estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica deverão considerar critérios como a integração ao sistema de saúde regional por meio do estabelecimento de parcerias entre a instituição proponente e unidades hospitalares que possibilitem campo de prática durante a formação médica; vagas a serem preenchidas com base em objetivos de inclusão social; integração a unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS); e oferta de formação médica especializada em residência médica.
Os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de medicina deverão utilizar instrumentos de avaliação definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Em ambas as modalidades, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de medicina deverão utilizar instrumentos de avaliação definidos pelo Inep.
A proibição da abertura de vagas de medicina no Brasil estava em vigor desde abril de 2018, mas foi antecipada na quarta-feira (5) pelo ministro da Educação, Camilo Santana, que afirmou que a medida teve efeito contrário ao pretendido, já que acabou sendo superada por meio de decisões judiciais. Desde então, foram criadas cerca de 50 mil novas vagas em cursos de medicina em faculdades privadas, passando de 109 mil para 158 mil vagas.
O fluxo, os procedimentos, o padrão decisório e o calendário para protocolo dos pedidos de aumento de vagas dos cursos de medicina ofertados por instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior serão estabelecidos por meio de ato Ministério da Educação, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, de que trata o Decreto nº 11.440, de 2023, no prazo de 120 dias, a partir da publicação desta portaria.