PIS/Pasep

Quem ainda pode receber até R$ 1.212 de PIS Pasep em 2022

Publicado por
Jerffeson Brandao

Quem ainda pode receber até R$ 1.212 de PIS Pasep em 2022.

Despois da grande crise econômica que atingiu o país devido a pandemia, neste ano de 2022, o saque do abono salarial PIS Pasep ano-base 2020 alcançou a maior porcentagem de pagamento da série histórica: 98% do total de abonos emitidos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram pagos, até o dia 18 de abril, 23.859.895 benefícios dos 24.338.619 devidos a trabalhadores que têm direito a receber o abono no valor de até um salário mínimo (R$ 1.212).

De acordo com a Secretaria de Trabalho, responsável pela execução do pagamento do abono, 478.724 trabalhadores ainda não sacaram o benefício – sendo 125.624 que não sacaram o PIS e outros 353.100 com direito ao saque do Pasep.

Os trabalhadores com direito ao abono salarial começaram a receber o benefício em 8 de fevereiro de 2022, conforme calendário de pagamento estabelecido pela Resolução Codefat nº 934/2022. O prazo final para saque do benefício é 29 de dezembro de 2022.

Como consultar?

Quem ainda não sacou o benefício pode checar a situação por meio dos seguintes canais: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” e/ou plataforma serviços no Portal Gov.br;

Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Quem tem direito ao PIS Pasep

Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7998/1990).

  • Estar cadastrado no programa PIS PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o abono salarial:

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • O empregado doméstico;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.