Mãe solo receberá pagamento em dobro de benefícios, cota de emprego e mais, diz PL. Todos sabemos o quanto é difícil sustentar uma família atualmente, quando tudo está cada vez mais caro e inacessível.
Portanto, o Projeto de Lei 3717/21 criado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) buscar garantir, por 20 anos, diversos benefícios para as mães solo (aquelas que cuidam da casa e dos filhos sozinhas).
O PL já foi aprovado no Senado, e agora o texto tramita na Câmara dos Deputados.
Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas (100 ou mais empregados), licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano.
As medidas propostas beneficiam mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 anos de idade. Para mães com filhos dependentes com deficiência não há esse limite de idade.
De acordo com o texto, a mãe solo com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) receberá em dobro benefícios assistenciais destinados a famílias com crianças e adolescentes.
Medidas
A Lei dos Direitos da Mãe Solo é voltada tanto para as mães quanto para os dependentes nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.
Uma das alterações feitas pelo projeto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional busca dar prioridade aos filhos de mãe solo na distribuição de vagas nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola). Essa prioridade pode ser sobre o conjunto de vagas existentes ou sobre as vagas mais próximas da residência.
O projeto também determina atendimento prioritário para essas mães em políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto insere um artigo para prever que a mãe solo terá direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas. O texto veda a redução do salário hora da mãe solo que aderir à flexibilização da jornada.
Cota
Ainda em relação ao mercado de trabalho, a proposta determina que as grandes empresas serão obrigadas a preencher um percentual mínimo de cargos com mães solo, que vai variar entre 2% e 5%, conforme o número de empregados.
O projeto do Senado prevê ainda medidas para facilitar o acesso ao crédito às mães solteiras e o atendimento prioritário em programas habitacionais.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada para esse fim. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Com informações de Agência Câmara de Notícias