Entra em vigor a partir desta terça-feira (4) a Lei 14.542/23, que estabelece a reserva de 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A nova norma altera a Lei do Sine e teve origem no Projeto de Lei 3878/20, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
A medida tem como objetivo oferecer uma oportunidade de recomeço para mulheres que sofreram violência doméstica e precisam se inserir no mercado de trabalho para reconstruir suas vidas. Segundo a nova lei, se não houver mulheres em situação de violência doméstica ou familiar para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres em geral, e se ainda assim não forem preenchidas, o público em geral poderá se candidatar.
A lei também obriga os municípios que aderirem ao Sine a prestar assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A assistência deve incluir informações sobre direitos trabalhistas e previdenciários, além de apoio psicológico e orientação para encaminhamento aos serviços especializados de atendimento à violência doméstica.
De acordo com o deputado Capitão Alberto Neto, a lei é uma forma de garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade tenham acesso ao mercado de trabalho e possam se livrar da dependência econômica do agressor. “Essa medida pode ser um divisor de águas na vida dessas mulheres, que terão a oportunidade de recomeçar suas vidas e se libertar do ciclo da violência”, afirma.
A nova legislação é uma importante ferramenta para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, uma vez que a falta de independência financeira é um dos principais motivos que impedem as vítimas de deixar o agressor. Além disso, a medida contribui para a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho e para o fortalecimento da participação feminina em todas as esferas da sociedade.