Justiça proíbe acúmulo de pensão com aposentadoria acima do teto

Publicado por
Jerffeson Brandao
Justiça proíbe acúmulo de pensão com aposentadoria acima do teto

Justiça proíbe acúmulo de pensão com aposentadoria acima do teto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível acumular o recebimento de aposentadoria e pensão do serviço público, desde que o valor não ultrapasse o teto de vencimentos. O valor do desse teto corresponde ao salário de ministro do Supremo, que hoje é de R$ 39,2 mil.

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Caso o somatório dos dois benefícios ultrapasse essa cifra, é preciso cortar o somatório no limite permitido. O julgamento tem repercussão geral – ou seja, a decisão deve ser aplicada a todos os processos judiciais sobre o assunto.

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Com esse entendimento, o plenário da Corte negou a uma servidora pública aposentada do Distrito Federal o direito de continuar recebendo cumulativamente o valor integral da pensão por morte deixada pelo marido, que também era servidor. O somatório dos dois benefícios era superior a R$ 39,2 mil. Agora, ela só poderá receber até o valor do teto.

A defesa da servidora argumentou que a remuneração pelo exercício do cargo público e a remuneração por pensão previdenciária são “institutos distintos e independentes”. E que a Constituição Federal determinava que cada benefício teria um teto individual.

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No entanto, a maioria dos ministros explicou que o STF já garantiu tetos independentes, mas para servidores com dois empregos públicos, e não para benefício adquirido pelo trabalho de outra pessoa. No caso de trabalhadores com dois empregos, cargos ou funções públicas, é possível o acúmulo de vencimentos acima do teto, em casos permitidos pela Constituição.

— A cumulação é legítima, mas está submetida ao teto — afirmou o ministro Edson Fachin.

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No julgamento, os ministros ponderaram que, em um momento de crise financeira no país, não seria admissível haver servidores recebendo valores superiores ao teto do funcionalismo público.

— Não pode haver nenhuma dúvida. Aqui temos um paradoxo: em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que recebido — declarou Marco Aurélio Mello, relator do processo.

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— Não se trata de trabalho próprio, mas alheio. Se fosse a mesma pessoa acumulando em razão de cargos diversos acumuláveis, entendo que os tetos seriam individuais. Mas aqui é uma remuneração por trabalho próprio e outra por morte do marido. No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual — disse Luís Roberto Barroso, completando adiante:

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— Um servidor que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social.

Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concordaram com a defesa. Para eles, o acúmulo de benefícios é possível, já que as fontes de custeio são distintas.

— Não é possível q o servidor publico combativo, que dá o sangue para que a administraçao seja bem sucedida, seja responsabilizado pela crise financeira que não causou — protestou Ricardo Lewandowski.

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