Justiça libera pagamentos de atrasados do INSS dia 11 de setembro

Justiça libera pagamentos de atrasados do INSS dia 11 de setembro

Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais contra o instituto em julho vão poder colocar a mão na grana no dia 11 de setembro.

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No último dia 25, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 939 milhões para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.404 processos em todo país.

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O pagamento é feito via Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 62.700). O dinheiro é depositado em contas abertas pelo próprio tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica em nome do ganhador da ação.

“Herdeiros de quem ganhou a ação têm direito a receber os atrasados”, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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Para verificar se estão nesse lote aposentados e pensionistas devem acessar a página do TRF. Lá é possível confirmar quanto terão de atrasados e quando vão receber. No site, vá ao menu à esquerda da tela, procure o campo Precatórios/RPV e clique em “Consultas”, depois em “Pesquisa ao Público”.

Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a consulta.

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Sem previsão para precatórios em 2020

A Justiça Federal ainda não tem previsão para o pagamento do lote de atrasados acima de 60 salários mínimos de 2020, que inclui os atrasados do INSS autorizados entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. O prazo máximo para quitar a dívida é até dezembro de 2020.

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Os atrasados acima de 60 salários mínimos são pagos através de precatórios. Os valores a serem recebidos variam de acordo com o salário mínimo vigente no período de autorização. Dessa forma, caso o pedido tenha sido aprovado pela justiça em 2018, o valor mínimo será de R$ 57.240. Mas, se foi autorizado em 2019, a quantia mínima será de R$ 59.880.

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Se a dívida for menor que 60 salários mínimos, ela vira RPV. No caso, terão pagamentos liberados em todos os meses. É importante que o segurado esteja atento às ações do governo e identificar quando a Justiça autorizou o pagamento.