Justiça libera pagamentos de atrasados do INSS dia 11 de setembro

Publicado por
Jerffeson Brandao
Justiça libera pagamentos de atrasados do INSS dia 11 de setembro

Justiça libera pagamentos de atrasados do INSS dia 11 de setembro

Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais contra o instituto em julho vão poder colocar a mão na grana no dia 11 de setembro.

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No último dia 25, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 939 milhões para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.404 processos em todo país.

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O pagamento é feito via Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 62.700). O dinheiro é depositado em contas abertas pelo próprio tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica em nome do ganhador da ação.

“Herdeiros de quem ganhou a ação têm direito a receber os atrasados”, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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Para verificar se estão nesse lote aposentados e pensionistas devem acessar a página do TRF. Lá é possível confirmar quanto terão de atrasados e quando vão receber. No site, vá ao menu à esquerda da tela, procure o campo Precatórios/RPV e clique em “Consultas”, depois em “Pesquisa ao Público”.

Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a consulta.

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Sem previsão para precatórios em 2020

A Justiça Federal ainda não tem previsão para o pagamento do lote de atrasados acima de 60 salários mínimos de 2020, que inclui os atrasados do INSS autorizados entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. O prazo máximo para quitar a dívida é até dezembro de 2020.

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Os atrasados acima de 60 salários mínimos são pagos através de precatórios. Os valores a serem recebidos variam de acordo com o salário mínimo vigente no período de autorização. Dessa forma, caso o pedido tenha sido aprovado pela justiça em 2018, o valor mínimo será de R$ 57.240. Mas, se foi autorizado em 2019, a quantia mínima será de R$ 59.880.

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Se a dívida for menor que 60 salários mínimos, ela vira RPV. No caso, terão pagamentos liberados em todos os meses. É importante que o segurado esteja atento às ações do governo e identificar quando a Justiça autorizou o pagamento.