Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), idosos com mais de 65 anos que residem com aposentados do Instituto Nacional Seguro Social (INSS) ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo nos casos em que renda mensal por pessoa da família passa do limite de 25% do salário mínimo.
O resultado do julgamento, divulgado no final de janeiro pela segunda instância federal dos estados do Sul, considerou que uma idosa de 75 anos não pode ser impedida de receber o benefício porque o marido dela tem uma aposentadoria no valor de um salário mínimo
O INSS havia negado o benefício porque, ao considerar o salário do marido, a renda familiar por pessoa superou o limite legal.
A recusa do órgão foi revertida já na vara federal (1ª instância), obrigando o instituto a recorrer ao Tribunal, onde foi novamente derrotado.
Na decisão, o relator Marcos Josegrei da Silva considerou que, por ser a aposentadoria do marido no valor de um salário mínimo, a remuneração do aposentado não deveria ser considerada na composição da renda familiar.
Mesmo que tente levar o caso adiante, o INSS dificilmente conseguiria impedir a idosa de receber o benefício. Nesse tipo de situação, a posição do TRF-4 tem respaldo em decisões anteriores do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no Estatuto do Idoso, segundo Alexandre Schumacher Triches, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“Se a renda da família for de um salário mínimo, o Estatuto do Idoso autoriza a exclusão dessa renda para cálculo per capita do BPC-Loas”, diz Triches. “A regra do estatuto, a princípio, garantia a exclusão da renda apenas nos casos de benefício assistencial, mas decisões judiciais acabaram estendendo esse direito para os casos de renda familiar composta por aposentadorias”, explica.
Tão positivo quanto o reconhecimento do direito pelo STJ é a adoção da mesma posição nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o advogado Rômulo Saraiva. “A TNU [Turma Nacional de Uniformização] reconhece o direito, o que é muito importante, porque a maioria desses casos chega ao Judiciário por meio dos juizados especiais”, diz Saraiva.
Além de permitirem o acesso à Justiça sem a nomeação de advogado, juizados especiais são mais ágeis do que a Justiça comum.
Fonte: Agora Folha Uol