Revisão da Vida Toda de Aposentadoria do INSS. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam saber que a Revisão da Vida toda pode ser solicitada podendo desta forma obter uma grana extra no seu benefício. Muito se tem visto acerca desta “nova” modalidade de revisão de benefícios previdenciários, mas afinal, do que se trata?
Como o próprio nome indica, se trata de tese construída para possibilitar a contagem das contribuições vertidas ao INSS antes de julho/1994 para o cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS. Isso porque a reforma da Previdência de 1999 instituída pela Lei nº 9.876/99 modificou o método de elaboração dos cálculos para contabilizar apenas as contribuições efetivadas a partir da entrada em vigor do Plano Real (julho/1994).
Na prática, isso prejudica quem entrou no mercado de trabalho antes de julho/1994 porque os valores das contribuições efetivadas antes dessa data não são computados para o cálculo dos benefícios e o segurado acaba perdendo os valores pagos, contudo, fica valendo o tempo de contribuição antes desse marco temporal.
No dia 25.02.2022 o STF formou maioria favorável para que conste no cálculo dos benefícios todos os valores das contribuições previdenciárias efetivadas, daí o nome de Revisão da Vida Toda. Essa decisão ainda não é aplicável, pois o Acórdão (decisão proferida por um colegiado de Tribunal) não foi publicado no Diário Oficial. A expectativa é que seja publicado nos próximos dias.
Nem sempre o cálculo será favorável ou o incremento poderá resultar em um valor bem baixo, para descobrir se é vantajoso ou não, necessária a elaboração de cálculos para se ter a certeza de que vale a pena ingressar com um processo para se obter a Revisão de Toda a Vida.
Importante salientar que para grande parte dos aposentados, essa modalidade de cálculo do benefício pode não ser vantajosa, já que com algumas exceções, os trabalhadores passam a receber maiores salários no final da carreira profissional, e desse modo, os cálculos integrando os salários anteriores a julho/1994 seriam certamente desfavoráveis; contudo, parcela significativa dos aposentados poderia ser beneficiada com essa revisão, daí a importância dos cálculos.
Além da elaboração dos cálculos, existem critérios para saber se o benefício é elegível a esse tipo de revisão, o principal é verificar o saque do primeiro benefício no banco, se esse fato ocorreu há mais de dez anos, não será possível a revisão. Isso porque o prazo decadencial para entrar com qualquer ação de revisão de benefício previdenciário – seja qual for a tese e fundamentos jurídicos utilizados – é de 10 anos, iniciando a contagem a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício porventura concedido. Depois de transcorrido esse prazo, via de regra, não é mais possível postular a revisão administrativa ou judicial da aposentadoria.
Desse modo, é fundamental saber a data do saque da primeira prestação do benefício. Não é difícil descobrir essa data, já que no portal “MEU INSS” o aposentado pode obter essas informações com facilidade.
Os benefícios que podem ser revisados são as aposentadorias por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência, pensão por morte, além do auxílio doença previdenciário e auxílio acidente.
Para revisar o benefício, e necessário entrar com um processo judicial, pois o INSS provavelmente não efetuará a revisão dos benefícios com base nessa tese.
Além de aumentar o valor do benefício, pode-se cobrar do INSS a diferença não paga dos últimos cinco anos, contados a partir da data de entrada do processo judicial.
Via de regra, os documentos necessários são o Extrato CNIS e Carta de Concessão do Benefício com o memorial de cálculos (esses documentos podem ser obtidos no portal “MEU INSS”), além das Carteiras de Trabalho.
Podem também ser necessários contracheques do período anterior a julho/1994, mas não é regra.
Todos os benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias tendem a se aproximar do salário mínimo no decorrer dos anos; isso se deve em razão do índice de correção dos benefícios previdenciários, que é sempre menor que o índice de correção do salário mínimo.
Por isso que é errado fazer a seguinte comparação: “na época da concessão da minha aposentadoria, ganhava 2,5 salários mínimos, mas agora estou ganhando só 1”.
A Revisão da Vida Toda abre uma possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria e ainda receber o que não foi pago durante os últimos 5 anos.
Desta forma, a Revisão da Vida Toda das aposentadorias cuja primeira prestação do benefício tenha sido sacada há menos de 10 anos da data atual pode trazer um incremento na aposentadoria, além da possibilidade de pagamento da diferença dos últimos 5 anos.
Escrito por: Dr. João Freitas – Advogado
COLUNA: NOSSO DIREITO