Isenção de IR pode beneficiar novo grupo de beneficiários do INSS. Um novo grupo de aposentados do INSS pode ser beneficiado pelo Projeto de Lei 921/22.
O texto acrescenta a anosmia, caracterizada pela perda do olfato e por prejuízos ao paladar, na relação de doenças que asseguram isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda e atualmente já estabelece o benefício no caso de certas moléstias, entre elas tuberculose ativa, esclerose múltipla e neoplasia maligna.
A proposta também altera a Lei de Benefícios da Previdência Social ao prever, nos casos de anosmia, a isenção de carência para a obtenção de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente INSS.
“A anosmia atende aos critérios de especificidade e gravidade para determinar a isenção no Imposto de Renda e para o tratamento particularizado por parte da Previdência Social”, afirma a autora da proposta, deputada Norma Ayub (PP-ES).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.