IPVA 2023 atrasado: quais são os problemas e implicações | O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023, um imposto estadual cobrado anualmente, traz consigo uma série de implicações quando não é pago dentro do prazo. As alíquotas variam de 1% a 6%, dependendo do valor do veículo conforme a Tabela FIPE.
Com a maioria dos estados já tendo vencido o prazo para pagamento em cota única, muitos proprietários agora enfrentam as parcelas em atraso. Mas quais problemas podem surgir com o IPVA 2023 atrasado?
A principal implicação: CRLV 2023 indisponível
A consequência mais imediata de um IPVA atrasado é a indisponibilidade de emitir o CRLV 2023, o documento que atesta o licenciamento anual do veículo. No entanto, é importante destacar que ainda existe um prazo para regularizar a situação do IPVA 2023, devido aos diferentes calendários de pagamento dessas taxas.
Renê Dias, especialista em Direito de Trânsito, esclarece que o calendário de pagamento do IPVA é independente do calendário de licenciamento, e apenas este último é determinante para a regularidade ou infração. Portanto, o não pagamento do IPVA não se configura como uma infração de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que não há uma multa específica para quem trafega com o IPVA vencido ou atrasado.
A infração de trânsito por falta de IPVA?
A infração de trânsito ocorre apenas se o proprietário não efetuar o pagamento até a data limite do licenciamento, o que impede a emissão do CRLV 2023.
Nesse cenário, a infração de trânsito é configurada, acarretando uma multa de R$ 293,47 e a possibilidade de remoção do veículo se a irregularidade não puder ser corrigida no local.
Pendência fiscal: juros e multas no IPVA
Outro problema decorrente do IPVA 2023 atrasado são os juros e multas. Em São Paulo, por exemplo, há uma multa diária de 0,33%, que chega a um limite de 20% sobre o valor do imposto, além de juros equivalentes à taxa SELIC, com um mínimo de 1% ao mês, calculados sobre o valor do imposto acrescido da multa.
No Paraná, o contribuinte que deixa de quitar o imposto no prazo estabelecido fica sujeito a uma multa diária de 0,33% e juros de mora baseados na taxa SELIC.
Após 30 dias de atraso, a multa é fixada em 10% do valor do imposto. Se a inadimplência persistir, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa, o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual, o que impede o aproveitamento de créditos em programas como o Nota Paraná.
Além disso, a inadimplência resulta em restrições adicionais, como inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, dificuldades na obtenção de empréstimos e outras formas de crédito, bem como a impossibilidade de assumir cargos públicos.
Em resumo, é crucial manter o pagamento do IPVA atualizado para evitar essas implicações legais e financeiras.