INSS: Segunda parcela do 13º salário começa a ser paga hoje (25)

INSS: Segunda parcela do 13º salário começa a ser paga hoje (25)
INSS: Segunda parcela do 13º salário começa a ser paga hoje (25) – Reprodução

INSS: Segunda parcela do 13º salário começa a ser paga hoje (25). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda-feira (dia 25) a segunda parcela do 13º salário de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios, junto com os benefícios de maio.

Os primeiros a receber serão os que ganham até um salário mínimo nacional (R$ 1.045). Então, um grupo por dia, de acordo com o número final do cartão de pagamento. Desse modo, nesta segunda-feira, receberá o grupo 1. Confira o calendário abaixo, que vai de 25 de maio a 5 de junho.

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Os segurados que ganham acima do piso nacional terão o crédito da segunda parcela nos primeiros cinco dias úteis de junho (dois grupos por dia); também de acordo com o cronograma abaixo.

Então, a decisão do governo de antecipar o pagamento do abono de fim de ano dos beneficiários do INSS ocorreu em função da pandemia do novo coronavírus. Assim, conforme a Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de março.

Assim, a primeira metade foi liberada entre os últimos cinco dias úteis de abril e os primeiros cinco dias úteis de maio (de 24 de abril e 8 de maio).

Esse dinheiro normalmente era creditado em agosto/setembro. Agora, será paga a última parte, que antes era liberada em novembro/dezembro.

Total de beneficiários

Ao todo, serão beneficiadas com a segunda parcela 30.811.482 pessoas, com um desembolso total de R$ 23,8 bilhões.

No caso do Estado do Rio, 2.649.717 cidadãos terão agora a segunda metade do abono de fim de ano, no montante de R$ 2,4 bilhões.

Então, vale destacar que sobre essa segunda metade do 13º salário podem incidir os descontos previsto em lei, quando for o caso (a exemplo do Imposto de Renda).

Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social — BPC/Loas — e Renda Mensal Vitalícia — RMV); não têm direito ao abono anual.

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