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INSS revisa pagamentos para evitar que familiares façam saques de falecidos

Publicado por
Jerffeson Brandao

INSS revisa pagamentos para evitar que familiares façam saques de falecidos

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza regularmente um trabalho de cruzamento de dados para identificar benefícios pagos indevidamente após o óbito dos beneficiários, ou seja, benefícios que estão sendo pagos mesmo após o falecimento do titular.

Essa prática acontece com frequência, mas grande sacada do trabalho que é realizado pela Auditoria do Instituto é promover o cruzamento de dados entre a folha de pagamentos do INSS e o SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade), sistema do Ministério da Saúde (MS) onde constam os registros de declaração de óbito, documento que é fornecido pelo médico e imprescindível para a emissão da Certidão de Óbito.

Familiares que recebem esse dinheiro devem devolver

A verificação dos benefícios pagos pós-óbito também identifica o valor estimado que, em tese, devem ser devolvido ao INSS, seja pelas instituições financeiras seja pelos familiares (ou quem tenha sacado o valor indevidamente).

É Crime

De acordo com INSS, é responsabilidade da família e dos cartórios civis informar a morte do titular do benefício ao INSS para suspensão do pagamento do benefício.

Ainda segundo o órgão, sacar benefício previdenciário após a morte do titular é crime de estelionato segundo o Código Penal. A pena para quem o pratica varia de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Além disso, o réu tem que devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, com juros e correção monetária.

O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade. Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135 para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.