INSS: projeto cria regra para impedir superaposentadorias; entenda

Medida proíbe a utilização para o cálculo de um número menor de contribuições do que o utilizado para validar a concessão do benefício.

Projeto cria regra para impedir superaposentadorias no INSS. Projeto de Lei 4142/21 regulamenta dispositivos da Reforma da Previdência para impedir que o valor final das aposentadorias do INSS possa ser aumentado a partir de uma única contribuição. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a medida proíbe que se utilize para o cálculo das aposentadorias um número menor de contribuições do que o utilizado para validar a concessão do benefício. Como o valor da aposentadoria reflete a média das contribuições, menos contribuições com valores mais altos resulta em benefícios maiores.

De acordo com a proposta, o segurado apto à aposentadoria poderá continuar descartando contribuições em excesso que resultem em redução do valor do benefício. No entanto, o efetivo descarte só poderá ocorrer após as contribuições correspondentes ao tempo mínimo exigido terem sido utilizadas no cálculo do valor final da aposentadoria do INSS – e não apenas para validar o benefício.

“Alguns advogados têm tentado convencer segurados de que, com uma única contribuição [de 20%] sobre o teto da previdência social [R$ 7.087,22], poderiam obter o benefício de aposentadoria nesse valor”, argumenta o autor do projeto, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

“O que se quis dizer é que o tempo mínimo de contribuição seja também considerado no cálculo da média e não apenas para aferição do direito ao benefício de aposentadoria”, acrescentou.

Brecha

Apelidada de “milagre da contribuição única”, a brecha defendida por alguns advogados favorece principalmente segurados que acumularam anos de contribuição à Previdência Social até o início do Plano Real, em julho de 1994, e ainda não se aposentaram.

Isso porque, a partir desse momento, o cálculo do valor final das aposentadorias do INSS passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Agência Câmara de Notícias.