INSS pode ser obrigado a pagar BPC após 45 dias sem análise – entenda

Publicado por
Jerffeson Brandao
INSS pode ser obrigado a pagar BPC após 45 dias sem análise – entenda

INSS pode ser obrigado a pagar BPC após 45 dias sem análise – entenda.

O Projeto de Lei 1893/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder temporariamente o Benefício da Prestação Continuada (BPC) se o pedido não for analisado em 45 dias e estiver com a documentação em ordem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é da deputada Norma Ayub (DEM-ES) e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que criou o BPC. Ela afirma que é comum que o INSS não consiga analisar os requerimentos de benefícios “em um prazo razoável”.

Pessoas com deficiência

A situação é mais grave, segundo Ayub, nos casos que exigem perícia médica, como a concessão de BPC para pessoas carentes com deficiência.

“As pessoas que precisam passar por perícia médica e social do INSS são justamente as mais vulneráveis. Julgamos que é uma crueldade deixá-las indefinidamente sem rendimento, enquanto esperam a realização das avaliações”, disse.

O projeto determina ainda que se for constatada má fé do requerente, os valores pagos provisoriamente terão que ser devolvidos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias