O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a fazer o pagamento de dano moral caso o órgão atrase o pagamento do benefício previdenciário ou apresente outras situações que se configure na falha de prestação de serviço do mesmo. A determinação valerá se aprovado o Projeto de Lei 5763/19 em tramitação na Câmara do deputados.
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o pagamento de dano moral valerá também para cancelamento indevido de benefício e a demora da perícia médica. O texto acrescenta um artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
“A lei prevê que o primeiro pagamento do benefício requerido pelo segurado deverá ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária à sua concessão. No entanto, sabe-se que milhares de brasileiros têm aguardado mais de seis meses pelo pagamento. Trata-se de injusta privação de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência da grande maioria dos segurados”, afirma Bezerra.
Pelo projeto, a indenização será calculada conforme o grau da ofensa, podendo variar entre 3 e 50 vezes a renda mensal do benefício concedido, suspenso ou cancelado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.